TJMS - 1408178-74.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 14:42
Baixa Definitiva
-
24/08/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:00
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408178-74.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Seara Alimentos S.A Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Agravado: Dipaula Armazéns Gerais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Interessado: Efrain Barcelos Gonçalves Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13983A/MS) Interessado: SPM Comércio de Cereais e Transportes Rodoviários EIRELI Advogada: Ana Paula Thomaz Giovenardi (OAB: 19404/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO.
Nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 13:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/07/2023 12:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/07/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 02:36
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 15:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/07/2022 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2022 02:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 02:12
INCONSISTENTE
-
21/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:10
Distribuído por prevenção
-
20/06/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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