TJMS - 1602403-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 17:06
Baixa Definitiva
-
25/08/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 08:48
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 13:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602403-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Toni Coelho Ferreira Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) AGRAVO DE EXECUÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
I - O exame criminológico para análise do pedido de progressão de regime não é obrigatório, devendo sua realização ser determinada por decisão fundamentada nas peculiaridades do caso concreto, nos termos do art. 112 da LEP, da Súmula Vinculante 26 do STF e da Súmula 439 do STJ.
II - Justificada a necessidade e realizado o exame criminológico com resultado desfavorável, correta a decisão que indefere o pedido de progressão de regime por ausência de requisito subjetivo.
III - Recurso desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 04 de agosto de 2023 Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator(a) do processo -
08/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/08/2023 15:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/08/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:47
INCONSISTENTE
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602403-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Toni Coelho Ferreira Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
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28/07/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:35
Conclusos para decisão
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28/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:35
Distribuído por prevenção
-
28/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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