TJMS - 1407927-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 12:40
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 10:04
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 11:10
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 14:26
Baixa Definitiva
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29/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
11/03/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
-
19/02/2024 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 11:51
Recurso especial admitido
-
06/02/2024 08:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/02/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407927-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Wilmar Almeida Borges Junior EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA FINS DE RETRATAÇÃO - PENHORA ON LINE PELO SISBAJUD - SUPOSTA VIOLAÇÃO DO TEMA 219 DO STJ - NÃO VERIFICADA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que o acórdão proferido não condicionou a realização da penhora on line de valores ao exaurimento de vias extrajudiciais na busca de outros bens para serem constritados, não há que se falar em ofensa ao tema 219 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407927-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Wilmar Almeida Borges Junior Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 17:14
INCONSISTENTE
-
09/11/2023 17:07
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
09/11/2023 17:01
INCONSISTENTE
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09/11/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407927-22.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Wilmar Almeida Borges Junior POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. -
01/11/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:00
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
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31/10/2023 21:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 21:30
Decisão ou Despacho
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27/10/2023 14:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407927-22.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Wilmar Almeida Borges Junior Ao recorrido para apresentar resposta -
26/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 20:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 20:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 20:33
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407927-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Wilmar Almeida Borges Junior EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - FITO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS Se não foi apontado nenhum vício no acórdão, os embargos de declaração devem ser rejeitados, sobretudo porque o órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, basta que demonstre as razões de seu convencimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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