TJMS - 1413746-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 14:27
Baixa Definitiva
-
28/08/2023 14:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 13:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/08/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413746-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Fabio Santos da Silva Impetrado: Juízo de Direito Plantonista da Audiência de Custódia da Comarca de Campo Grande Paciente: Emerson Modesto Perez Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - DEPÓSITO DE 9,6 GRAMAS DE MACONHA E 61,7G DE COCAÍNA COM FINALIDADE COMERCIAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA I.
Deve ser mantida a prisão preventiva neste particular diante da existência dos pressupostos, da condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal e da necessidade de garantir a ordem pública face a gravidade concreta da conduta, a qual está arrimada na considerável quantidade de substância perniciosa apreendida com o paciente, o qual supostamente mantinha em depósito 9,6 g de maconha e 61,7g de cocaína, juntamente com embalagens zip-lock e duas balanças de precisão em sua residência, sob a imputação de finalidade comercial.
II.
Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não tem o condão de tornar insubsistente o decreto prisional.
III.
Em relação aos filhos menores, o paciente não comprovou ser o único responsável isto porque, em consulta a medida de proteção nº 0918498-09.2023.8.12.0001, constata-se que a criança Christian foi reinserida no seio familiar materno, de modo que o caso não se amolda a norma disposta no inciso VI do artigo 318 do CPP.
III.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
17/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:29
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
09/08/2023 17:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/08/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:12
Juntada de Informações
-
02/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413746-37.2023.8.12.0000 Comarca de Plantão - Audiência de Custódia - Campo Grande Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Impetrante: Fabio Santos da Silva Impetrado: Juízo de Direito Plantonista da Audiência de Custódia da Comarca de Campo Grande Paciente: Emerson Modesto Perez Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de medida liminar.
Ciência ao Impetrante.
Ao término do expediente do plantão, redistribua-se o presente, observando-se eventual prevenção.
Intimem-se. -
01/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:18
INCONSISTENTE
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413746-37.2023.8.12.0000 Comarca de Plantão - I Região - Campo Grande - Criminal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Impetrante: Fabio Santos da Silva Paciente: EMERSON MODESTO PEREZ Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito Plantonista da I Região - Campo Grande - Criminal e Ribas do Rio Pardo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/07/2023. -
31/07/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 15:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/07/2023 10:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
31/07/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2023 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
30/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 13:33
Distribuído por prevenção
-
30/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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