TJMS - 0814469-78.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
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09/08/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814469-78.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: t & e C.
LTDA DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Apelante: T. dos S.
A., R.
L. de t & e C.
LTDA DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Apelado: B. do B.
S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA PERMITIDA, DESDE QUE EXISTA PREVISÃO CONTRATUAL, NÃO HAJA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS E SEJA LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS - UTILIZAÇÃO DO FACP - FATORACUMULADODE COMISSÃOEPERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - ILEGALIDADE - RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou ser possível a cobrança da comissão de permanência de forma isolada e limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios. É ilegal a cobrança da comissão de permanência calculada com base na variação do FACP, por ausência de previsão contratual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
08/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/08/2023 19:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/07/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/07/2023 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814469-78.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: t & e C.
LTDA DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Apelante: T. dos S.
A., R.
L. de t & e C.
LTDA DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Apelado: B. do B.
S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:55
Conclusos para decisão
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27/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:55
Distribuído por sorteio
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27/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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