TJMS - 0801831-71.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 15:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801831-71.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Josiane Mota Cangussu Advogado: Kléber Moreno Soncela (OAB: 14145/MS) Advogado: Thiago Rosi dos Santos (OAB: 17419/MS) Embargado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª câmara cível do tribunal de justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
27/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:22
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:19
Inclusão em Pauta
-
03/10/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 14:10
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/09/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 01:05
INCONSISTENTE
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801831-71.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Josiane Mota Cangussu Advogado: Kléber Moreno Soncela (OAB: 14145/MS) Advogado: Thiago Rosi dos Santos (OAB: 17419/MS) Embargado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 14:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801831-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Josiane Mota Cangussu Advogado: Kléber Moreno Soncela (OAB: 14145/MS) Advogado: Thiago Rosi dos Santos (OAB: 17419/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - OFERTA DE PORTABILIDADE COM REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO ENTRE AS PARTES - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - REDUÇÃO MENOR DO QUE A OFERTADA INICIALMENTE - VALIDADE EM RAZÃO DO CONSENTIMENTO DA AUTORA - INEXISTÊNCIA DE ABALO MORAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou o contrato deempréstimoconsignado, tratando-se de portabilidade, a qual ensejou a quitação de contrato anteriormente firmado com outra instituição financeira, elidindo assim qualquer alegação defraudena contratação ou ofensa ao dever de informação, evidencia-se a licitude da origem da dívida e, por consequência, persiste a responsabilidade da parte autora por seu pagamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801831-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Josiane Mota Cangussu Advogado: Kléber Moreno Soncela (OAB: 14145/MS) Advogado: Thiago Rosi dos Santos (OAB: 17419/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814469-78.2018.8.12.0001
Em Segredo de Justica
T &Amp; e Construcoes LTDA ME
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2018 12:55
Processo nº 0818133-47.2019.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Edevane de Oliveira Andrade
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2024 16:42
Processo nº 0818133-47.2019.8.12.0110
Edevane de Oliveira Andrade
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio de Campo Grande-...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2019 07:28
Processo nº 0804821-19.2019.8.12.0008
Tokio Marine Seguradora S/A
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2023 12:52
Processo nº 0804821-19.2019.8.12.0008
Tokio Marine Seguradora S/A
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2019 16:28