TJMS - 0842810-75.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:22
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:22
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 08:22
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 08:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 08:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:21
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 08:21
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 08:21
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 08:21
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 08:21
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 08:21
Expedição de "tipo de documento".
-
07/03/2025 08:21
Expedição de "tipo de documento".
-
07/03/2025 08:21
Expedição de "tipo de documento".
-
07/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 08:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 08:17
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 08:14
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 17:48
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 17:24
Certidão Cartorária
-
06/03/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842810-75.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Recorrido: Sarah Mariana Alcara Martins Litisconsorte: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Indefiro o requerimento de sucessão processual formulado por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE ITAPEVA XI MULTIC INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS às fls. 57-58, pois ausente o consentimento da parte recorrida, conforme exigência do art. 109, §1º, do Código de Processo Civil, mas lhe defiro a assistência litisconsorcial prevista no §2º do mesmo dispositivo, diante da cessão de crédito juntada às fls. 61-211, notadamente as fls. 64 e 194. Às providências.
Intimem-se. -
28/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/02/2025 13:54
Expedição de "tipo de documento".
-
20/02/2025 12:34
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
22/11/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicação
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842810-75.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Recorrido: Sarah Mariana Alcara Martins Indefiro o requerimento de sucessão processual formulado por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE ITAPEVA XI MULTIC INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS às fls. 57-58, pois ausente o consentimento da parte recorrida, conforme exigência do art. 109, §1º, do Código de Processo Civil, mas lhe defiro a assistência litisconsorcial prevista no §2º do mesmo dispositivo, diante da cessão de crédito juntada às fls. 61-211, notadamente as fls. 64 e 194. Às providências.
Intimem-se. -
18/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:40
Publicação
-
15/11/2024 09:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/11/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:32
Expedição de "tipo de documento".
-
06/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicação
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842810-75.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Recorrido: Sarah Mariana Alcara Martins Intimem-se as partes para se manifestarem a respeito do requerimento formulado por "ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE ITAPEVA XI MULTIC INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS" às fls. 57-58. Às providências. -
05/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:14
Publicação
-
05/08/2024 11:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 06:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:23
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 15:23
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2024 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:59
Expedição de "tipo de documento".
-
16/02/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicação
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842810-75.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Recorrido: Sarah Mariana Alcara Martins POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:30
Publicação
-
31/01/2024 09:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/01/2024 09:31
Recurso Especial
-
17/01/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicação
-
19/10/2023 00:01
Publicação
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842810-75.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Recorrido: Sarah Mariana Alcara Martins Ao recorrido para apresentar resposta -
17/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/10/2023 15:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/10/2023 15:04
Expedição de "tipo de documento".
-
17/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842810-75.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Apelada: Sarah Mariana Alcara Martins EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - POSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR) DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO - DESTINATÁRIO AUSENTE - NECESSIDADE DA EFETIVA ENTREGA NO ENDEREÇO INDICADO, AINDA QUE A CORRESPONDÊNCIA NÃO SEJA RECEBIDA PELO PRÓPRIO DEVEDOR - NECESSIDADE DE PROTESTO DO TÍTULO COM A CONSEQUENTE INTIMAÇÃO POR EDITAL CONCRETIZADO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO - DEVER DE DILIGÊNCIA DA PARTE AUTORA NÃO CUMPRIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para comprovação da mora do devedor fiduciário, nos casos em que a notificação extrajudicial enviada pelo credor tenha retornado com a informação de "ausente", deve ser promovido o protesto do título, antes da propositura da ação, com a consequente intimação por edital.
Logo, considerando que a instituição financeira deixou de diligenciar no sentido de cumprir a exigência legal, deve ser mantida a sentença que extinguiu a ação, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842810-75.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Apelada: Sarah Mariana Alcara Martins Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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