TJMS - 0804877-59.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 16:34
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804877-59.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrente: Alter Administradora de Beneficios Privados de Assistencia à Saude Coletivos Ltda.
Advogada: Julia Garcia Alves de Campos (OAB: 434253/SP) Recorrido: João Victor Batista de Alencar Gonçalves Advogado: Marcos Eli Nunes Martins (OAB: 14090/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam as partes recorrentes ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor atualizado da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
11/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 13:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/11/2023 17:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:42
INCONSISTENTE
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27/07/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804877-59.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrente: Alter Administradora de Beneficios Privados de Assistencia à Saude Coletivos Ltda.
Advogada: Julia Garcia Alves de Campos (OAB: 434253/SP) Recorrido: João Victor Batista de Alencar Gonçalves Advogado: Marcos Eli Nunes Martins (OAB: 14090/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
26/07/2023 15:14
Conclusos para decisão
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26/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:15
Distribuído por sorteio
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26/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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