TJMS - 0804518-21.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
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18/08/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804518-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Carlos Roberto Araújo Advogado: Ronaldo Dias da Silva (OAB: 19687/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Interessado: Oi Móvel S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - CONTRATO DE TELEFONIA - PAGAMENTO DE FATURAS POR LONGO PERÍODO, A DEMONSTRAR A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - INADIMPLEMENTO - INSERÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Os documentos juntados com a contestação demonstram largo histórico de consumo, o que evidencia o vínculo jurídico entre as partes, descaracterizando-se qualquer possibilidade de contratação fraudulenta, notadamente quando se constata que as faturas têm o mesmo endereço declinado na petição inicial. 2.
Oprintde tela de sistema interno não é, em regra, suficiente para demonstrar, de forma isolada, a efetiva contratação, mas constitui elemento probatório complementar e merece especial valor quando existente pretérita relação contratual e pagamentos de faturas anteriores, afastando a atuação de terceiros fraudadores.
Afinal, nem todo o contrato é escrito, insrtrumentalizado.
Há contratos informais, não solenes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/08/2023 15:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/07/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804518-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Carlos Roberto Araújo Advogado: Ronaldo Dias da Silva (OAB: 19687/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Interessado: Oi Móvel S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:40
Conclusos para decisão
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26/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:40
Distribuído por sorteio
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26/07/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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