TJMS - 0029737-11.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 12:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/08/2023 12:06
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:28
Juntada de Certidão
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24/08/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0029737-11.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Wagner Vieira Pereira Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - LAPSO TEMPORAL DECORRIDO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
PROVIMENTO.
I - Se entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
II - Recurso provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/08/2023 16:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/08/2023 17:16
Conclusos para decisão
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17/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 15:53
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
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01/08/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:03
INCONSISTENTE
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0029737-11.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Wagner Vieira Pereira Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:50
Conclusos para decisão
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27/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:50
Distribuído por sorteio
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27/07/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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