TJMS - 0801155-15.2022.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 07:17
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleixo Fróes (OAB 18474/MS) Processo 0801155-15.2022.8.12.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gisele Alves Vieira-ME - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. À fl. 75 a parte exequente foi intimada para que, no prazo 05(cinco) dias, se manifestasse acerca da intimação negativa do executado de fl.73, sob pena de extinção do feito.
Consoante certidão de fl. 76, decorreu o prazo sem manifestação nos autos.
Passados mais de 30 (trinta) dias, não houve impulso nos autos.
Pois bem.
O Código de Processo Civil que rege, subsidiariamente, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, assim determina: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;” Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. -
10/02/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/01/2025 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:59
Decorrido prazo de parte
-
01/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Aleixo Fróes (OAB 18474/MS) Processo 0801155-15.2022.8.12.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gisele Alves Vieira-ME - Intimação da parte Requerente sobre a certidão/petição retro e para manifestar-se no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
31/10/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 17:56
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 12:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2023 12:54
Evolução da Classe Processual
-
31/10/2023 07:29
Processo Reativado
-
16/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2023 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 09:33
Transitado em Julgado em data
-
24/08/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:00
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2023 14:04
de Conciliação
-
17/07/2023 17:21
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2023 17:21
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 17:02
de Instrução e Julgamento
-
02/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2023 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2023 17:14
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2023 17:14
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2023 14:17
de Conciliação
-
08/03/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2023 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2022 00:17
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Aleixo Fróes (OAB 18474/MS) Processo 0801155-15.2022.8.12.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gisele Alves Vieira-ME - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
06/12/2022 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 10:38
de Instrução e Julgamento
-
07/11/2022 18:18
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2022 11:05
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2022 05:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 02:34
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2022 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2022 17:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/09/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 12:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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