TJMS - 0813774-22.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/03/2025 02:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 16:20 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            19/02/2025 16:20 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            18/02/2025 22:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 17:24 Processo sobrestado pelo TEMA 1255 - STF - RG 
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                                            18/02/2025 17:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 17:03 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            18/02/2025 16:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 16:57 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            18/02/2025 02:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0813774-22.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tereza Cristiana Bezerra da Silva Soc.
 
 Advogados: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Lucimara Rocha de Oliveira (OAB: 15405/MS) Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determina-se o sobrestamento do processo até decisão definitiva no âmbito do Tema 1255/STF.
 
 Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
 
 I.C.
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                                            17/02/2025 07:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 17:57 Publicação 
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                                            14/02/2025 15:14 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            14/02/2025 15:14 Recurso Especial Repetitivo 
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                                            06/02/2025 19:16 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/02/2025 19:16 Processo Reativado 
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                                            06/02/2025 15:26 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            06/02/2025 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0813774-22.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tereza Cristiana Bezerra da Silva Soc.
 
 Advogados: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Proc.
 
 Município: Lucimara Rocha de Oliveira (OAB: 15405/MS) Isso posto, traslade-se cópia da decisão de fls. 76/107 para os autos do RECURSO ESPECIAL n. 0813774-22.2021.8.12.0001/50001, que deverá retornar à conclusão para novo juízo de admissibilidade.
 
 Após, arquivem-se estes autos. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            17/06/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0813774-22.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tereza Cristiana Bezerra da Silva Soc.
 
 Advogados: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Proc.
 
 Município: Lucimara Rocha de Oliveira (OAB: 15405/MS) VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 104/111 do sequencial n. 50001).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            22/02/2024 11:23 Baixa Definitiva 
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                                            31/01/2024 15:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 16:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 14:48 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            30/01/2024 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 14:46 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            25/01/2024 22:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 02:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 00:01 Publicação 
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                                            25/01/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0813774-22.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tereza Cristiana Bezerra da Silva Soc.
 
 Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Lucimara Rocha de Oliveira (OAB: 15405/MS) Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) III.
 
 POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Tereza Cristiana Bezerra da Silva.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Campo Grande, 24 de janeiro de 2024.
 
 Des.
 
 DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente
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                                            24/01/2024 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2024 12:26 Publicação 
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                                            24/01/2024 10:26 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            24/01/2024 10:26 Recurso Especial 
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                                            17/01/2024 19:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 09:53 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/12/2023 10:52 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/12/2023 10:52 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/12/2023 10:52 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            06/12/2023 10:52 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            05/11/2023 21:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            05/11/2023 21:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            30/10/2023 17:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 17:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 17:41 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            30/10/2023 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 15:02 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            27/10/2023 03:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 02:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 00:01 Publicação 
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                                            27/10/2023 00:01 Publicação 
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                                            27/10/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0813774-22.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tereza Cristiana Bezerra da Silva Soc.
 
 Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Lucimara Rocha de Oliveira (OAB: 15405/MS) Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            26/10/2023 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 15:53 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            26/10/2023 15:53 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            26/10/2023 15:53 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            26/10/2023 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0813774-22.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Embargante: Tereza Cristiana Bezerra da Silva Soc.
 
 Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Lucimara Rocha de Oliveira (OAB: 15405/MS) Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - OMISSÃO - VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALEGAÇÃO DE DEFEITO DO JULGADO QUANTO À FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA POR JUÍZO DE EQUIDADE - VÍCIO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - VEDAÇÃO -EMBARGOSCONHECIDOS E REJEITADOS.
 
 I - Não padecedevício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado, a solução haveriadeter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do méritodedecisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
 
 II - Mesmo na hipótesedeprequestionamentoda matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do CódigodeProcesso Civil.
 
 Oprequestionamentopressupõe debate e decisão quanto à matéria,desorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            19/09/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0813774-22.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Embargante: Tereza Cristiana Bezerra da Silva Soc.
 
 Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Lucimara Rocha de Oliveira (OAB: 15405/MS) Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            28/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0813774-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Tereza Cristiana Bezerra da Silva Soc.
 
 Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 Sendo inestimável o proveito econômico discutido no caso, que, como dito, visou tutela judicial de preceito cominatório, com o fito de compelir os entes públicos demandados a disponibilizar procedimento cirúrgico a favor da parte autora, pessoa hipossuficiente, é possível a aplicação do §8º, do artigo 85, do CPC para a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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