TJMS - 0802858-46.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:10
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Dantas Barbosa (OAB 26217/MS) Processo 0802858-46.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giovana Bertolino Valério - Diante do pagamento realizado pela parte executada (extrato de fls. 151) e da concordância da parte exequente (fls. 150), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto.
Quanto a eventualisençãotributária e (não)retençãodeimpostos, não se trata de pedido a ser apreciado pelo juízo, mas de mera solicitação a ser feita pela parte a ser apreciada e cumprida de ofício pela serventia quando da geração do pagamento da ROPV.
Diante da concordância de ambas as partes, a presente decisão transita em julgado nesta data em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:06
Transitado em Julgado em data
-
09/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:51
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
04/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 08:15
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 18:08
Remetidos os Autos para destino.
-
03/12/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:18
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 11:22
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 05:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 05:23
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 16:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2024 16:00
Evolução da Classe Processual
-
20/03/2024 13:59
Processo Reativado
-
20/03/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 16:45
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Caroline Dantas Barbosa (OAB 26217/MS) Processo 0802858-46.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Giovana Bertolino Valério - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, julga-se parcialmente procedente os pedidos de GIOVANA BERTOLINO VALÉRIO, para reconhecer a unicidade contratual e declarar nulos os contratos de convocação e condenar o MUNICÍPIO DE DOURADOS, observada a prescrição quinquenal (28/06/2018) prevista no Decreto 20.910/32, ao pagamento de FGTS referente aos períodos das contratações temporárias firmadas entre as partes para o ano de 2020 convocada para os meses de março a dezembro (fls. 14/23); para o ano de 2021 convocada para os meses de abril a dezembro (fls. 24/35); para o ano de 2022 convocada para os meses de março a dezembro (fls. 36/46) e para o ano de 2023 convocada para os meses de fevereiro a maio (fls. 47/50).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97.
E a partir de 09/12/2021, sobre o montante apurado será aplicada taxa SELIC cumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento (EC. n. 113/2021).
Julgo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
A teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/02/2024 06:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 06:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:32
Homologada a Transação
-
30/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 11:07
Remetidos os Autos para destino.
-
26/11/2023 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 03:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 03:34
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Caroline Dantas Barbosa (OAB 26217/MS) Processo 0802858-46.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Giovana Bertolino Valério - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
21/11/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Caroline Dantas Barbosa (OAB 26217/MS) Processo 0802858-46.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Giovana Bertolino Valério - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/11/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:02
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2023 13:02
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2023 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 05:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 01:21
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Caroline Dantas Barbosa (OAB 26217/MS) Processo 0802858-46.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Giovana Bertolino Valério - Despacho: (...) Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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