TJMS - 0804594-24.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:31
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 16:07
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 16:07
INCONSISTENTE
-
15/05/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:51
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
-
14/05/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 10:56
Recurso Especial não admitido
-
10/05/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804594-24.2022.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Agravada: Paula Jucilene Garcia Pinho Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Com fundamento nos artigos 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil, considerando a interposição deste "com base no artigo 1.042 do NCPC, apresentar AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL" (sic - fl. 01), contra a decisão que negou seguimento pelo Temas 24, 25, 26, 27 e 28, do STJ, ao Recurso Especial (fls. 111/120 do sequencial n. 50001), nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, intime-se a parte recorrente para em 05 (cinco) dias manifestar acerca da inadequação deste recurso, uma vez que o recurso de Agravo em Recurso Especial está previsto no art. 1042 do Código de Processo Civil, e o Agravo Interno possui previsão no art. 1021 do mesmo codex. Às providências.
Intimem-se. -
29/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
25/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/04/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804594-24.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Recorrido: Paula Jucilene Garcia Pinho Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804594-24.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Recorrido: Paula Jucilene Garcia Pinho Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804594-24.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Embargada: Paula Jucilene Garcia Pinho Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/15, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
O erro material ocorre quando há mero equívoco relacionado à grafia ou a cálculos consignados nos autos, o que não se confunde com eventual discordância quanto aos critérios jurídicos levados em conta pelo Julgador na solução da controvérsia; não se verifica a existência de erro material, quando, em julgamento do recurso por maioria, a ementa do voto vencedor é diversa da conclusão do voto vencido, pois nessa situação o posicionamento divergente não é representado na ementa. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804594-24.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Embargada: Paula Jucilene Garcia Pinho Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804594-24.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Apelada: Paula Jucilene Garcia Pinho Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO CABIMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se, no presente recurso: a) a revogação dos benefícios da justiça gratuita à autora-apelada; e b) a eventual abusividade dos juros remuneratórios contratados. 2.
Comprovada a hipossuficiência econômica da parte autora em primeira instância, não cabe a revogação do benefício apenas com base nas alegações do requerido-apelante, tendo em vista a ausência de provas de alteração da situação financeira da parte requerente. 3.
Em sendo os juros remuneratórios contratados em percentual significativamente superior à média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, deve ocorrer a revisão do contrato.
Precedente Qualificado do STJ. 4.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804594-24.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Apelada: Paula Jucilene Garcia Pinho Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835040-65.2021.8.12.0001
Bv Financeira S/A
Bruno Kayke Vallejo Pereira
Advogado: Igor Vinicius Neves Preigschadt
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2021 16:51
Processo nº 0831159-46.2022.8.12.0001
Zozimo Campozano Neto
Banco Bmg SA
Advogado: Marcio Souza de Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 12:42
Processo nº 0831159-46.2022.8.12.0001
Zozimo Campozano Neto
Banco Bmg SA
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2022 17:20
Processo nº 0811810-57.2022.8.12.0001
Fatima Vieira dos Santos
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2023 11:30
Processo nº 0811810-57.2022.8.12.0001
Fatima Vieira dos Santos
Fatima Vieira dos Santos
Advogado: Igor Zanoni da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2022 22:05