TJMS - 0808271-20.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:01
Publicação
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21/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808271-20.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso do Sul Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Yuri Mendes Oliveira (OAB: 28568A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
20/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 11:12
Baixa Definitiva
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20/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 07:11
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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12/03/2025 12:14
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicação
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16/04/2024 00:01
Publicação
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808271-20.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso do Sul Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Yuri Mendes Oliveira (OAB: 28568A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 186/198 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
15/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:25
Publicação
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12/04/2024 13:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/04/2024 13:19
Recurso Especial
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11/04/2024 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:33
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicação
-
06/02/2024 00:01
Publicação
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808271-20.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso do Sul Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Yuri Mendes Oliveira (OAB: 28568A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 10:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2024 10:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2024 10:00
Expedição de "tipo de documento".
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05/02/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808271-20.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso do Sul Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Yuri Mendes Oliveira (OAB: 28568A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo no art. 1.030, I, "b", do CPC, e por estar o acórdão recorrido em conformidade com a orientação firmada no TEMA 229/STJ, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso do Sul.Quanto à alegada ofensa aos artigos 3º, 4º 6º, 7º, 8º, 19, I, 20, 373, § 1º, 489 e 1022, todos do CPC, INADMITO-O, com fundamento no art. 1.030, V, do mesmo códex processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808271-20.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso do Sul Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Yuri Mendes Oliveira (OAB: 28568A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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