TJMS - 1413482-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/02/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2024 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2024 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2024 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/01/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413482-20.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Marilene dos Santos Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE VANTAGENS INCORPORADAS, TEMPORÁRIAS, REENQUADRAMENTO FUNCIONAL, OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - SERVIDORA MUNICIPAL - IMPLEMENTAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória de urgência, destinada à implementação de incorporação de adicional de produtividade na remuneração de servidora pública. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Não estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser indeferida a antecipação dos efeitos da tutela 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/12/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/12/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 14:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:37
Inclusão em Pauta
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20/11/2023 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413482-20.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Marilene dos Santos Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da tutela antecipada recursal, recebendo o recurso tão somente no efeito devolutivo Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se -
28/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 16:34
Não Concedida a Medida Liminar
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27/07/2023 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/07/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413482-20.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Marilene dos Santos Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/07/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 10:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/07/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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