TJMS - 1413488-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 11:06
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:59
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 12:46
Baixa Definitiva
-
14/10/2024 12:46
INCONSISTENTE
-
30/08/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413488-27.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635/MS) Recorrido: Marcia Herculano da Fonseca Recorrido: Maria Herculana Fonseca Espinola Recorrido: Cillas Herculano da Fonseca Recorrido: Alcione Herculano da Fonseca Eneas Marimbondo Recorrido: Scheila Maria Bauer da Fonseca Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Irma Vieira de Santana e Anzoategui (OAB: 1551/MS) POSTO ISSO, com base no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:21
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
-
01/07/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 14:28
Recurso Especial não admitido
-
03/06/2024 08:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413488-27.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635/MS) Recorrido: Marcia Herculano da Fonseca Recorrido: Maria Herculana Fonseca Espinola Recorrido: Cillas Herculano da Fonseca Recorrido: Alcione Herculano da Fonseca Eneas Marimbondo Recorrido: Scheila Maria Bauer da Fonseca Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Irma Vieira de Santana e Anzoategui (OAB: 1551/MS) Considerando a intervenção do Ministério Público nas demais fases do processo, pelo que demonstra interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
11/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 18:33
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024.
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10/04/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/04/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 08:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413488-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635/MS) Embargado: Marcia Herculano da Fonseca Embargado: Maria Herculana Fonseca Espinola Embargado: Cillas Herculano da Fonseca Embargado: Alcione Herculano da Fonseca Eneas Marimbondo Embargado: Scheila Maria Bauer da Fonseca Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413488-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635/MS) Embargado: Marcia Herculano da Fonseca Embargado: Maria Herculana Fonseca Espinola Embargado: Cillas Herculano da Fonseca Embargado: Alcione Herculano da Fonseca Eneas Marimbondo Embargado: Scheila Maria Bauer da Fonseca Interessado: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413488-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635/MS) Embargado: Marcia Herculano da Fonseca Embargado: Maria Herculana Fonseca Espinola Embargado: Cillas Herculano da Fonseca Embargado: Alcione Herculano da Fonseca Eneas Marimbondo Embargado: Scheila Maria Bauer da Fonseca Interessado: Ministério Público Estadual Colha-se o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413488-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635/MS) Agravado: Marcia Herculano da Fonseca Agravado: Maria Herculana Fonseca Espinola Agravado: Cillas Herculano da Fonseca Agravado: Alcione Herculano da Fonseca Eneas Marimbondo Agravado: Scheila Maria Bauer da Fonseca Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - HONORÁRIOS PERICIAIS - PERÍCIA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ATUANTE COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA - DEVER DO ENTE MUNICIPAL, ORA AUTOR, DE ANTECIPAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS - DECISÃO MANTIDA -RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o ônus quanto ao pagamento dos honorários periciais. 2.
Nos termos do art. 82, § 1º, do CPC, "incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica". 3.
No que tange à antecipação dos honorários periciais, deve-se ressaltar o teor da Súmula nº 232 do STJ: "A Fazenda Pública, em sendo parte da causa, deve depositar previamente os honorários do perito judicial", tese esta que se mantém hígida mesmo com o advento do Código de Processo Civil de 2015, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no RMS n. 62.263/RJ, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 16/2/2022). 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413488-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635/MS) Agravado: Marcia Herculano da Fonseca Agravado: Maria Herculana Fonseca Espinola Agravado: Cillas Herculano da Fonseca Agravado: Alcione Herculano da Fonseca Eneas Marimbondo Agravado: Scheila Maria Bauer da Fonseca Interessado: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413488-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635/MS) Agravado: Marcia Herculano da Fonseca Agravado: Maria Herculana Fonseca Espinola Agravado: Cillas Herculano da Fonseca Agravado: Alcione Herculano da Fonseca Eneas Marimbondo Agravado: Marcia Herculano da Fonseca Agravado: Scheila Maria Bauer da Fonseca Interessado: Ministério Público Estadual Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente Agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Em seguida, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer, no prazo legal.
Intime-se. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413488-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635/MS) Agravado: Marcia Herculano da Fonseca Agravado: Maria Herculana Fonseca Espinola Agravado: Cillas Herculano da Fonseca Agravado: Alcione Herculano da Fonseca Eneas Marimbondo Agravado: Marcia Herculano da Fonseca Agravado: Scheila Maria Bauer da Fonseca Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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