TJMS - 0817051-46.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 13:46
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:44
Baixa Definitiva
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15/08/2024 11:07
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 11:06
INCONSISTENTE
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12/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0817051-46.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Wilson Prates Santana Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do Código de Processo Civil, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, caberá agravo ao tribunal superior, com base no artigo 1.042 do mesmo codex.
Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, da lei processual civil, nos termos do § 2º do referido artigo.
II) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
III) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:44
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
06/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/05/2024 19:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:07
Inclusão em Pauta
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10/05/2024 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 14:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:00
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
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08/04/2024 23:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 07:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/03/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:29
INCONSISTENTE
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08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817051-46.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wilson Prates Santana Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Wilson Prates Santana.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817051-46.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wilson Prates Santana Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817051-46.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Wilson Prates Santana Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817051-46.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Wilson Prates Santana Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817051-46.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Wilson Prates Santana Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às intimações e providências necessárias. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817051-46.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Wilson Prates Santana Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817051-46.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Wilson Prates Santana Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTO INDEVIDO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - RECURSO DESPROVIDO.
Cediço que para que haja a configuração do dano moral necessário a verificação da conduta lesiva, do dano, do nexo de causalidade entre eles e da culpa ou dolo do ofensor.
No caso, não restou configurado o ato ilícito capaz de gerar a indenização pelos danos morais pretendidos pelo autor, porquanto a indenização tem por escopo ressarcir quem efetivamente sofreu danos à honra, o que certamente não ocorreu neste caso.
Não há como imputar ao banco a obrigação de devolver em duplicidade à parte autora o valor descontado indevidamente de sua conta, mormente porque, neste caso, não subsiste prova de possível conduta dolosa ou de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817051-46.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Wilson Prates Santana Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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