TJMS - 0817051-46.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 13:46
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:44
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 11:07
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 11:06
INCONSISTENTE
-
12/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:44
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
06/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/05/2024 19:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:07
Inclusão em Pauta
-
10/05/2024 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 14:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:00
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
08/04/2024 23:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 07:19
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/03/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 01:29
INCONSISTENTE
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817051-46.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wilson Prates Santana Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Wilson Prates Santana.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817051-46.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wilson Prates Santana Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817051-46.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Wilson Prates Santana Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817051-46.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Wilson Prates Santana Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817051-46.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Wilson Prates Santana Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às intimações e providências necessárias. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817051-46.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Wilson Prates Santana Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817051-46.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Wilson Prates Santana Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTO INDEVIDO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - RECURSO DESPROVIDO.
Cediço que para que haja a configuração do dano moral necessário a verificação da conduta lesiva, do dano, do nexo de causalidade entre eles e da culpa ou dolo do ofensor.
No caso, não restou configurado o ato ilícito capaz de gerar a indenização pelos danos morais pretendidos pelo autor, porquanto a indenização tem por escopo ressarcir quem efetivamente sofreu danos à honra, o que certamente não ocorreu neste caso.
Não há como imputar ao banco a obrigação de devolver em duplicidade à parte autora o valor descontado indevidamente de sua conta, mormente porque, neste caso, não subsiste prova de possível conduta dolosa ou de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817051-46.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Wilson Prates Santana Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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