TJMS - 0801209-15.2021.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 09:59
Recebidos os autos
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21/08/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica
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20/08/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:20
INCONSISTENTE
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17/08/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801209-15.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Apelado: Willian Rocha Pedroso Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS) Ante o exposto, dou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado do Mato Grosso do Sul, para decretar que as verbas pretéritas devem ser atualizadas pelo IPCA-E desde a data do arbitramento e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação, até o dia 9.12.2021, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, quando, então, incidirá, a título de correção monetária e juros de mora, a incidência por uma única vez da Taxa Selic.
Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários ocorrerá quando liquidado o julgado (artigo 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil) . É como voto. -
16/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 16:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:13
Inclusão em Pauta
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01/08/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica
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31/07/2023 07:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 07:14
Provimento por decisão monocrática
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28/07/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801209-15.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Apelado: Willian Rocha Pedroso Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 06:30
Conclusos para decisão
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27/07/2023 06:30
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 06:30
Distribuído por sorteio
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27/07/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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