TJMS - 0800367-34.2023.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 06:41
Prazo em Curso
-
03/09/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, para no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca da designação da perícia e requerimento apresentado às fls. 251/253. -
02/09/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 10:52
Emissão da Relação
-
12/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:23
Prazo em Curso
-
04/08/2025 14:22
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 14:06
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 09:42
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 09:19
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:40
Decisão ou Despacho
-
29/01/2025 17:37
de Instrução e Julgamento
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cineio Heleno Moreno (OAB 7251/MS), Tatiana de Melo Prata Braga (OAB 15280/MS), Arlene Vicente S.
P. de Menezes (OAB 18902/MS) Processo 0800367-34.2023.8.12.0047 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Antonia Rodrigues Pessoa, Francisco de Assis Pessoa, José Rodrigues Pessoa, Maria do Carmo Pessoa Soares, Maria Isabel Pessoa - Ré: Ludmylla Batista Gomes Rodrigues -
Vistos.
A requerente pugnou pela colheita de provas orais, bem como já juntou rol de testemunhas (fl. 220),
por outro lado a parte requerida quedou-se inerte (fl. 221).
Diante disso, designo o dia 28/01/2025, às 14h, para oitiva das testemunhas arroladas pela requerente.
Incumbe aos patronos realizar a intimação das testemunhas, o que deve ser por AR (Aviso de Recebimento), bem como proceder a juntada dos respectivos comprovantes de recebimento, com antecedência de 3 (três) dias contados da data de audiência, ou ainda comprometer-se nos autos a trazer as testemunhas independente de intimação (art. 455, § 1º, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil). Às providências.
Vistos.
Em vista do pedido (fls. 224/5), com fundamento no art. 431, § 2°, IV, do Código de Normas da Corregedoria Geral do TJMS, a audiência poderá ser realizada por meio telepresencial, observando-se as diretrizes da Portaria n. 2.152, de 24 de setembro de 2021.
Disponibilize-se o link nos autos. Às providências.
As partes para que manifestem ciência do documento de fls. 228. -
24/10/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 10:12
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:50
Decisão ou Despacho
-
23/09/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 15:47
de Instrução e Julgamento
-
10/09/2024 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 04:12
Decorrido prazo de parte
-
30/07/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cineio Heleno Moreno (OAB 7251/MS), Tatiana de Melo Prata Braga (OAB 15280/MS), Arlene Vicente S.
P. de Menezes (OAB 18902/MS) Processo 0800367-34.2023.8.12.0047 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Antonia Rodrigues Pessoa, Francisco de Assis Pessoa, José Rodrigues Pessoa, Maria do Carmo Pessoa Soares, Maria Isabel Pessoa - Ré: Ludmylla Batista Gomes Rodrigues - Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.
Não havendo interesse na produção de outras provas, façam os autos conclusos para sentença.
Caso contrário, voltem conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
20/07/2024 00:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:52
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:51
Decisão ou Despacho
-
06/06/2024 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 03:57
Decorrido prazo de parte
-
21/05/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:03
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2024 16:03
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:51
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:50
Outras Decisões
-
21/11/2023 16:30
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2023 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2023 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2023 03:23
Decorrido prazo de parte
-
12/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 16:12
de Conciliação
-
08/09/2023 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Cineio Heleno Moreno (OAB 7251/MS), Tatiana de Melo Prata Braga (OAB 15280/MS), Arlene Vicente S.
P. de Menezes (OAB 18902/MS) Processo 0800367-34.2023.8.12.0047 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Antonia Rodrigues Pessoa - Ré: Ludmylla Batista Gomes Rodrigues - "
Vistos.
Ciente da decisão superior que concedeu efeito suspensivo ao recurso (fls. 147/52).
Mantenho a decisão vergastada por seus próprios fundamentos, devendo ser observado o efeito suspensivo concedido.
Aguarde-se o julgamento. Às providências." -
01/09/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:00
Decorrido prazo de parte
-
31/08/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 17:27
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2023 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 23:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:27
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 15:27
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 15:00
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 15:00
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2023 11:34
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:33
Decisão ou Despacho
-
07/08/2023 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2023 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 07:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 07:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiana de Melo Prata Braga (OAB 15280/MS), Arlene Vicente S.
P. de Menezes (OAB 18902/MS) Processo 0800367-34.2023.8.12.0047 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Antonia Rodrigues Pessoa, Francisco de Assis Pessoa, José Rodrigues Pessoa, Maria do Carmo Pessoa Soares, Maria Isabel Pessoa - (...) Pelas razões expostas, DEFIRO a antecipação da tutela pretendida, e o faço para DETERMINAR A ENTRADA dos requerentes no imóvel localizado na Rua Pedro Bueno Quevedo, 75, Vila Mariana, Terenos.
Designo o dia 12.9.2022, às 15h, para realização da audiência de conciliação.
Intimem-se.
CITE-SE e intime-se o requerido.
Por ocasião da citação deverá ser procedida a constatação, cumprindo ao Oficial de Justiça registrar, por imagens, as condições do imóvel.
Com fundamento no art. 431, § 2°, IV, do Código de Normas da Corregedoria Geral do TJMS, a audiência será realizada por meio telepresencial, observando-se as seguintes diretrizes: a) realização pela ferramenta habilitada pelo TJMS, devendo ser gravada e reduzida a termo pelo Conciliador responsável; b) no dia e hora designados as partes e advogados deverão acessar a página do TJMS https: www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual (1ª Vara de Terenos); e c) as partes e seus representantes poderão utilizar qualquer dispositivo eletrônico (smartphone, tablet, notebook, desktop etc), necessariamente conectado à internet, cabendo-lhes verificar a necessidade de instalação do aplicativo em uso.
Em caso de a parte não ter acesso ao suporte técnico para participar da audiência por videoconferência, deverá, neste mesmo prazo, informar tal situação nos autos, hipótese em que será intimada a participar de audiência presencial.
Conforme o art. 334, § 1º, I, do CPC, somente não haverá a audiência no caso de dupla conformidade, por meio da manifestação expressa das partes.
O requerido deve manifestar seu desinteresse na audiência por petição, com antecedência mínima de 10 (dez) dias (CPC, art. 334, § 5º, 2ª parte).
Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição; e b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC.
Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, caput).
O requerente deverá ser intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, § 3º).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355), julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357).
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. -
25/07/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2023 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2023 17:25
de Instrução e Julgamento
-
24/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:36
Tutela Provisória
-
06/06/2023 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2023 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2023 19:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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