TJMS - 0813065-77.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 17:47
Transitado em Julgado em data
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19/02/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 03:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 07:37
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Benjamin Hoffmeister (OAB 19089/MS) Processo 0813065-77.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nei Martins Correa - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Nei Martins Correa em face do Município de Campo Grande-MS, e assim o faço com resolução do mérito, para o fim de: Declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da Lei Municipal n. 5.680/2016; Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal nº. 1 *17.***.*32-71 (fl. 26), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente (inscrição municipal nº. 1 *17.***.*32-71 (fl. 26), a contar da data da publicação da lei isentiva, observada a prescrição quinquenal, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU em período retroativo, observada a prescrição quinquenal e em atenção ao extrato de fls. 27-29 e com a descrição PAGO, na forma simples, devendo tais valores serem corrigidos pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública, 19 de dezembro de 2024.
Laiza Salomoni Oliveira Juíza Leiga. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
03/02/2025 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:37
Homologada a Transação
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07/01/2025 11:01
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:47
Remetidos os Autos para destino.
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28/09/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:51
Expedição de tipo de documento.
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10/05/2024 07:23
Expedição de tipo de documento.
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10/05/2024 07:23
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2024 13:26
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2024 15:40
Recebidos os autos
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25/10/2023 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2023 22:42
de Conciliação
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12/09/2023 15:16
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Benjamin Hoffmeister (OAB 19089/MS) Processo 0813065-77.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nei Martins Correa - "Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos para o dia 24/10/2023 às 17:30hrs a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual, ficando ciente de que a contestação deverá ser apresentada até a data da audiência de Instrução e Julgamento." -
25/07/2023 17:44
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2023 16:20
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:02
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2023 10:53
de Instrução e Julgamento
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16/06/2023 18:42
Recebidos os autos
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16/06/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 19:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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