TJMS - 0800459-44.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 15:02
Transitado em Julgado em #{data}
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13/08/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800459-44.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cristiane Caceres Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA À ARQUIVISTA - RESPONSABILIDADE AFASTADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor é claro na exigência de que o órgão cadastrador deve comunicar previamente o consumidor acerca do apontamento em seu banco de dados, não sendo dever da arquivista confirmar a veracidade das informações prestadas pela credora.
Comprovado o envio de notificação prévia acerca da anotação discutida, para o endereço fornecido pela empresa credora, afastada está a responsabilidade da arquivista/recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 07:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800459-44.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cristiane Caceres Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 18:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:31
Conclusos para decisão
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25/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:31
Distribuído por sorteio
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25/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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