TJMS - 1410280-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 17:30
Baixa Definitiva
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28/09/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 14:04
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410280-35.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Odair Garbiati EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO NÃO CONSTATADO - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que opostos para fins deprequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentesomissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/07/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/07/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410280-35.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Odair Garbiati Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 22:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:48
Conclusos para decisão
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25/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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