TJMS - 0841068-78.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 18:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/08/2023 02:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
31/07/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 151264/MG) Processo 0841068-78.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ligiana Vorpagel Venzke - Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela movido por Ligiana Vorpagel Venzke em face de Tim Celular S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 1 - Ao analisar a inicial de f. 01 e conforme a certidão de f. 33, verifica-se que a autora reside em endereço no estado de Santa Catarina, e que os autos presentes foram endereçados à comarca de Penha-SC.
Assim, intime-se o autor, para no prazo de 15 (quinze) dias esclarecer acerca do endereçamento dos autos, sob pena de indeferimento da inicial. 2 Observa-se ainda, que não houve o devido recolhimento de custas iniciais, as quais deverão ter o seu recolhimento comprovado no mesmo prazo fixado no ítem 1 supra.
Após, venham os autos conclusos para demais deliberações na fila de urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:47
Decisão ou Despacho
-
25/07/2023 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 14:04
INCONSISTENTE
-
25/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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