TJMS - 0835695-08.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 11:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835695-08.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Jaqueline Soares Pierre Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Embargada: Raquel Soares Mássia Advogado: Danilo José Medeiros Figliolino (OAB: 3887/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Não há falar em aplicação da Súmula 326 do STJ, a qual estabelece que "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca", tendo em vista a existência de pedidos cumulativos formulados na ação indenizatória e sendo um deles julgados improcedente há sucumbência recíproca, na forma do art. 86, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.. -
22/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2023 09:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/08/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 01:03
INCONSISTENTE
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835695-08.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Jaqueline Soares Pierre Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Embargada: Raquel Soares Mássia Advogado: Danilo José Medeiros Figliolino (OAB: 3887/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835695-08.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Jaqueline Soares Pierre Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelada: Raquel Soares Mássia Advogado: Danilo José Medeiros Figliolino (OAB: 3887/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
DANO ESTÉTICO - ALTERAÇÃO MORFOLÓGICA SIGNIFICATIVA - NÃO COMPROVADA.
DANO MORAL - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - INDEVIDA.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso, não restou demonstrada qualquer significativa alteração morfológica na autora decorrente do acidente narrado na inicial.
Especificamente com relação a sequelas estéticas, o perito negou existência, ressaltando que "o ferimento do couro cabeludo não é perceptível visualmente pela presença de cabelos".
Portanto, evidente que as lesões não causaram ofensa à imagem externa da autora, eis que não comprovada qualquer modificação física relevante e permanente, sendo indevida indenização por dano estético.
A fixação do quantum devido a título de dano moral não segue método prático e objetivo, mas, fica a arbítrio do julgador a análise de circunstâncias fáticas que constam dos autos, balizado pela razoabilidade e proporcionalidade, não podendo ser tão baixo a ponto de não servir de marco educador, evitando novas condutas no mesmo sentido, nem tão alto que sirva como fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido.
Evidenciada a sucumbênciarecíproca, os ônus sucumbenciais devem ser distribuídos entre as partes. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835695-08.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Jaqueline Soares Pierre Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelada: Raquel Soares Mássia Advogado: Danilo José Medeiros Figliolino (OAB: 3887/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804997-12.2021.8.12.0110
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Fayner Breno Tostis
Advogado: Alceo Schutz Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 15:10
Processo nº 0804997-12.2021.8.12.0110
Fayner Breno Tostis
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2021 11:27
Processo nº 0900544-81.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Wlamir Ferreira da Salvi
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2022 07:17
Processo nº 0900544-81.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Wlamir Ferreira da Salvi
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 16:41
Processo nº 0802722-60.2020.8.12.0002
Maristela Kunh
Previdencia Social dos Servidores de Dou...
Advogado: Paula Escobar Yano
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2021 18:25