TJMS - 1413443-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 17:31
Baixa Definitiva
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04/10/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 07:12
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 06:53
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413443-23.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Marcos Antony Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Agravada: Angela Maria da Silva Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Agravado: Freitas & Bordão - Herval Park Hotel Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Agravado: Anderson Patrik Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Agravado: Fabiane Suelynn de Freitas Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - NÃO CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE GARANTIA ADEQUADA - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o cabimento de atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução. 2.
O art. 919, caput, do Código de Processo Civil/2015 estabelece que, em regra, os Embargos à Execução não terão efeito suspensivo, ao passo que, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo, autoriza-se a atribuição de efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. 3.
Em síntese, para a concessão de efeito suspensivo aos Embargos do Devedor, exige-se a demonstração cumulativa: a) de probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, que são os requisitos para concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC), ou da presença, independentemente de perigo da demora, de uma das hipóteses descritas no art. 311, do Código de Processo Civil/2015, que são os casos de tutela de evidência; e, b) de garantia do Juízo, por penhora, depósito ou caução suficientes (CPC/15, art. 919, § 1º). 4.
A simples existência de hipoteca como garantia contratual não pode ser considerada como "garantia do juízo", para obtenção do referido efeito suspensivo, por não se tratar de penhora, depósito ou caução - conforme exigido pelo art. 919, § 1º, do CPC. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
11/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 14:01
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 18:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/08/2023 11:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2023 13:58
Conclusos para decisão
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16/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413443-23.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Marcos Antony Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Agravada: Angela Maria da Silva Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Agravado: Freitas & Bordão - Herval Park Hotel Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Agravado: Anderson Patrik Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Agravado: Fabiane Suelynn de Freitas Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo, recebendo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Dê-se ciência ao Juiz da causa. -
28/07/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:33
Expedição de Ofício.
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27/07/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 16:35
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 01:50
INCONSISTENTE
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413443-23.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Marcos Antony Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Agravada: Angela Maria da Silva Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Agravado: Freitas & Bordão - Herval Park Hotel Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Agravado: Anderson Patrik Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Agravado: Fabiane Suelynn de Freitas Bordão Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:25
Conclusos para decisão
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25/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:25
Distribuído por prevenção
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25/07/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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