TJMS - 0804662-78.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 16:39
Transitado em Julgado em #{data}
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05/09/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804662-78.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Apelante: Jairo de Souza Dias Advogado: Adalberto José Ribeiro (OAB: 23157/MS) Apelado: Jairo de Souza Dias Advogado: Adalberto José Ribeiro (OAB: 23157/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E TOTAL - PORÉM AUSENTE A COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL COM ACIDENTE DE TRABALHO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO INSS CONHECIDO PROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO.
I.
O auxílio-doença, por sua vez, será devido ao segurado incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, nos termos do artigo 59, da Lei n.º 8.213/1991.
II.
Como cediço para a concessão do benefício do auxílio-doença é de rigor a constatação do acidente ou o diagnóstico da doença laboral, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional.
A ausência de qualquer destes requisitos impede a concessão do benefício pretendido.
III.
In casu, apesar de verificada em perícia judicial que o segurado se encontra incapacitado de forma temporária e total, todavia as lesões não possuem nexo causal com a atividade.
IV- Recurso do INSS conhecido e provido.
V - Recurso interposto pela parte autora prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do INSS e julgaram prejudicada a apelação de Jairo de Souza, nos termos do voto do relator.. -
24/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/08/2023 10:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/08/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804662-78.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Apelante: Jairo de Souza Dias Advogado: Adalberto José Ribeiro (OAB: 23157/MS) Apelado: Jairo de Souza Dias Advogado: Adalberto José Ribeiro (OAB: 23157/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:00
Conclusos para decisão
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25/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:00
Distribuído por sorteio
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25/07/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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