TJMS - 0800857-15.2021.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800857-15.2021.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Vilson de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA A TEXTO DE LEI - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir a matéria já devidamente analisada quando do julgamento dos apelos, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/11/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800857-15.2021.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Vilson de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/11/2023 11:31
Conclusos para decisão
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14/11/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800857-15.2021.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Vilson de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Em seguida, retornem conclusos. Às providências necessárias. -
06/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800857-15.2021.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Vilson de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:54
Conclusos para decisão
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19/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800857-15.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Vilson de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Vilson de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA -APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL - INADMISSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO MANTIDA - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS MORA - EVENTO DANOSO - AMBOS RECURSOS DESPROVIDOS.
A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, prevista no § 2.º do artigo 43 do CDC, consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelo credor, sendo que a inexistência de notificação válida é suficiente para a configuração do dano moral.
Considerando as peculiaridades do caso em questão, bem como os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos semelhantes, mostra-se razoável a quantia arbitrada pelo juízo de piso, pois o importe satisfaz o interesse da indenização, porquanto suficiente a compensar o sofrimento e o constrangimento do ofendido, bem como representar sanção ao ofensor.
Como a relação é extracontratual, os juros fluem a contar do evento danoso, nos termos do art. 398, CC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. . -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800857-15.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Vilson de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Vilson de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800857-15.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Vilson de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Vilson de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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