TJMS - 0844838-50.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Eifler Ajala (OAB 19041/MS) Processo 0844838-50.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabel Cristina Taldivo - Fica parte autora intimada a recolher diligência de oficial de justiça a fim de que seja possível expedir o mandado de intimação determinado às fls. 200-201. -
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Tolfo Felix (OAB 19910/MS) Processo 0831039-66.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ynes da Silva Felix - Réu: Sangiorge Armando Cavassa - Fica a parte autora INTIMADA para que realize, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas iniciais. -
03/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844838-50.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Igreja Evangelica Pentecostal Jesus e O Pao da Vida Advogado: Eros Bertuol Aquino (OAB: 22232/MS) Advogado: Osny Peres Silva (OAB: 5500/MS) Apelante: Rosimeire Aparecida de Mello Advogado: Eros Bertuol Aquino (OAB: 22232/MS) Advogado: Osny Peres Silva (OAB: 5500/MS) Apelante: Isabel Cristina Taldivo Advogado: Anderson Eifler Ajala (OAB: 19041/MS) Apelada: Isabel Cristina Taldivo Advogado: Anderson Eifler Ajala (OAB: 19041/MS) Apelado: Igreja Evangelica Pentecostal Jesus e O Pao da Vida Advogado: Eros Bertuol Aquino (OAB: 22232/MS) Advogado: Osny Peres Silva (OAB: 5500/MS) Apelada: Rosimeire Aparecida de Mello Advogado: Eros Bertuol Aquino (OAB: 22232/MS) Advogado: Osny Peres Silva (OAB: 5500/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E INTERESSE DE AGIR - AFASTADAS - MÉRITO - DIREITO DE VIZINHANÇA - POLUIÇÃO SONORA - CULTO RELIGIOSO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE BARULHO REALIZADO POR IGREJA - EXCESSO COMPROVADO POR MEIO DE PROVA PERICIAL - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZADO - RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E DA AUTORA PREJUDICADO.
Não verificada a necessária identidade tríplice entre os elementos das ações em cotejo (partes, pedido e causa de pedir), desacolhe a preliminar de litispendência Consoante a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petição inicial, deixando o exame das questões de mérito para o julgamento final.
De acordo com a prova pericial restou caracterizado o Excesso e, por consequência, a poluição sonora, na medida em que o som propagado durante seus cultos está acima do permitido pela legislação municipal.
A perturbação ao sossego, no entanto, não é capaz de gerar dano indenizável, uma vez que, ainda que tenha ocorrido emissão de ruídos acima do limite permitido, o aborrecimento experimentado pela autora não é apto a gerar indenização, pois não há violação aos direitos da personalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, deram provimento ao recurso interposto pelas rés/apelantes e, ficando prejudicado o recurso do autor/apelante, nos termos do voto do relator.. -
06/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/08/2023 16:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/08/2023 16:36
Conclusos para decisão
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07/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844838-50.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Igreja Evangelica Pentecostal Jesus e O Pao da Vida Advogado: Eros Bertuol Aquino (OAB: 22232/MS) Advogado: Osny Peres Silva (OAB: 5500/MS) Apelante: Rosimeire Aparecida de Mello Advogado: Eros Bertuol Aquino (OAB: 22232/MS) Advogado: Osny Peres Silva (OAB: 5500/MS) Apelante: Isabel Cristina Taldivo Advogado: Anderson Eifler Ajala (OAB: 19041/MS) Apelada: Isabel Cristina Taldivo Advogado: Anderson Eifler Ajala (OAB: 19041/MS) Apelado: Igreja Evangelica Pentecostal Jesus e O Pao da Vida Advogado: Eros Bertuol Aquino (OAB: 22232/MS) Advogado: Osny Peres Silva (OAB: 5500/MS) Apelada: Rosimeire Aparecida de Mello Advogado: Eros Bertuol Aquino (OAB: 22232/MS) Advogado: Osny Peres Silva (OAB: 5500/MS) Tendo em vista que tanto a autora/apelante (f.132) quanto as rés/apelantes (f.98/99) postularam a concessão da justiça gratuita em grau recursal sem juntar documentos suficientes que permitam a aferição da condição econômica, determino a intimação das partes para que, no prazo de 05 dias, juntem provas que demonstrem a condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2.º, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido. -
27/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 01:34
INCONSISTENTE
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844838-50.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Igreja Evangelica Pentecostal Jesus e O Pao da Vida Advogado: Eros Bertuol Aquino (OAB: 22232/MS) Advogado: Osny Peres Silva (OAB: 5500/MS) Apelante: Rosimeire Aparecida de Mello Advogado: Eros Bertuol Aquino (OAB: 22232/MS) Advogado: Osny Peres Silva (OAB: 5500/MS) Apelante: Isabel Cristina Taldivo Advogado: Anderson Eifler Ajala (OAB: 19041/MS) Apelada: Isabel Cristina Taldivo Advogado: Anderson Eifler Ajala (OAB: 19041/MS) Apelado: Igreja Evangelica Pentecostal Jesus e O Pao da Vida Advogado: Eros Bertuol Aquino (OAB: 22232/MS) Advogado: Osny Peres Silva (OAB: 5500/MS) Apelada: Rosimeire Aparecida de Mello Advogado: Eros Bertuol Aquino (OAB: 22232/MS) Advogado: Osny Peres Silva (OAB: 5500/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:30
Conclusos para decisão
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25/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:30
Distribuído por sorteio
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25/07/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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