TJMS - 0803190-42.2018.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803190-42.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Edvaldo Paulo Inácio Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C DANO MORAL E MATERIAL.
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PEDIDO DISSOCIADO DA SENTENÇA - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - ACOLHIDA DE OFÍCIO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não havendo impugnação específica quanto à parte dos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões dopedidode reforma epedidode nova decisão, comporta acolhimento a ofensa ao princípio dadialeticidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:17
Prejudicado o recurso
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14/09/2023 17:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/09/2023 13:33
Conclusos para decisão
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05/09/2023 16:14
Juntada de Carta de ordem
-
05/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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05/08/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
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31/07/2023 16:33
Expedição de Carta de ordem.
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31/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:24
Expedição de Carta de ordem.
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31/07/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803190-42.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Edvaldo Paulo Inácio Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Ocorre que estando o patrono do apelante preso desde 05/07/2023 e sendo único procurador e, ainda, com amparo no poder geral de cautela, determino a expedição de mandado de intimação pessoal do apelante Edvaldo Paulo Inácio para que em 5 (cinco) dias úteis manifeste nos autos o interesse no prosseguimento do recurso, servindo a mesma intimação e prazo para regularizar sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76,§ 2º e art. 932, parágrafo único, ambos do CPC.
Publique-se e intime-se. -
28/07/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 19:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803190-42.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Edvaldo Paulo Inácio Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:15
Conclusos para decisão
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24/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 15:15
Distribuído por prevenção
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24/07/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2020 18:26
Ato ordinatório praticado
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14/02/2020 18:26
Arquivado Definitivamente
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14/02/2020 16:11
Ato ordinatório praticado
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18/12/2019 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2019 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2019.
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17/12/2019 22:50
Ato ordinatório praticado
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17/12/2019 12:11
Ato ordinatório praticado
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16/12/2019 08:57
Ato ordinatório praticado
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16/12/2019 08:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/12/2019 11:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/12/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2019.
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05/12/2019 22:45
INCONSISTENTE
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05/12/2019 22:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2019 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 13:28
Ato ordinatório praticado
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02/12/2019 12:01
Conclusos para decisão
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02/12/2019 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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02/12/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 10:45
Distribuído por sorteio
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01/12/2019 18:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2019 15:58
Ato ordinatório praticado
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20/11/2019 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
16/12/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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