TJMS - 0851932-15.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
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17/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851932-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Antonio Moreira da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Lojas Riachuelo SA Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO NÃO ATENDIDO ADMINISTRATIVAMENTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SUCUMBÊNCIA CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A ré foi notificada extrajudicialmente para fornecer ao autor cópia do contrato bancário firmado, mas deixou de atender o pedido administrativo formulado, dando causa à propositura da ação de exibição de documentos.
Desta forma, deve suportar os ônus da sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/07/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 01:32
INCONSISTENTE
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851932-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Antonio Moreira da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Lojas Riachuelo SA Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 20:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:15
Conclusos para decisão
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25/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:15
Distribuído por sorteio
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25/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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