STJ - 0803534-71.2021.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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21/05/2025 15:33
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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25/04/2025 11:56
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/04/2025
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24/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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22/04/2025 21:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/04/2025
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22/04/2025 21:40
Não conhecido o recurso de ALBERTINA DA SILVA VIEGAS
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17/03/2025 13:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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17/03/2025 13:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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10/03/2025 14:22
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803534-71.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Albertina da Silva Viegas Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Proc.
Município: Alexandre de Araújo Rios (OAB: 25322/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 33/41 do sequencial n. 50003).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803534-71.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Albertina da Silva Viegas Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Proc.
Município: Alexandre de Araújo Rios (OAB: 25322/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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