TJMS - 0805000-06.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805000-06.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Nadir Fernandes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Nadir Fernandes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) -Recurso de apelação do Banco Bradesco S.A.
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MORAIS.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE - AFASTADA.
MÉRITO - DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA A TÍTULO DE PRÊMIO DE SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA.
DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - UM ÚNICO DESCONTO.
REPETIÇÃO DEVIDA EM DOBRO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não demonstrada a existência de contrato válido que legitime o desconto efetuado na conta corrente da autora, deve-se reconhecer a inexistência do negócio jurídico.
Considerando que feito apenas um desconto em conta bancária, embora se reconheça que a situação tenha, de fato, causado certo incômodo ou desconforto à requerente, é certo que não foram demonstradas consequências e repercussões a dar ensejo à responsabilização da requerida ou que o evento tenha prejudicado sua intimidade ou lhe causado um grave abalo moral, emocional ou psicológico.
Por tal razão, não há se falar em indenização por dano moral.
Na espécie, tendo em vista que não foi depositado em cartório a via original do contrato para realização de perícia grafotécnica, entendo ser devida a restituição emdobro. - Recurso de apelação de Nadir Fernandes EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MORAIS.
QUANTIFICAÇÃO DO DANOMORAL.
RECURSO PREJUDICADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do Banco Bradesco S/A e julgaram prejudicado o recurso de Nadir Fernandes, nos termos do voto do relator.. -
01/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/07/2023 14:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:25
INCONSISTENTE
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805000-06.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Nadir Fernandes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Nadir Fernandes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:30
Conclusos para decisão
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24/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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