TJMS - 0805030-41.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:17
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 15:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805030-41.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Cleonice Lopes da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Cleonice Lopes da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - CADEIA DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MÉRITO - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA CONTIDA NO CONTRATO - ÔNUS DE PROVAR A AUTENTICIDADE QUE RECAI SOBRE OS RÉUS - CONTRATAÇÃO INVÁLIDA - AUSÊNCIA DE CONTRATO VIGENTE ASSINADO PELA PARTE AUTORA - DESCONTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DE FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O agente arrecadador e a empresa que comercializou o produto ao consumidor, além de se tratarem de pessoas jurídicas conveniadas, pertencem ao mesmo ciclo de produção do serviço, de tal sorte que, em se tratando de relação regida pelo CDC, todos aqueles que fazem parte da cadeia de consumo, respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.
Por tais razões, não há que falar em ilegitimidade passiva do Banco arrecadador.
Em casos como o presente, em que a instituição financeira não se desincumbiu do ônus que lhe competia, no sentido de comprovar a presença dos requisitos de validade do negócio jurídico (celebração do contrato), resta configurada falha na prestação de serviços (art. 14 do CDC), gerando, assim, o dever de indenizar os danos morais e materiais causados.
Em que pese o descuido dos requeridos, não há nos autos provas concretas acerca da má-fé, de modo que a restituição dos valores descontados deve se dar na forma simples e não em dobro.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
RECURSO DA REQUERIDA PAULISTA SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA - NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Considerando que o pedido de justiça gratuita formulado pela ré Paulista Serviços foi indeferido e que, a despeito de intimada, não efetuou o recolhimento do preparo, o apelo não supera a barreira da admissibilidade em razão da deserção.
Recurso não conhecido.
RECURSO DA PARTE AUTORA - NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO PARA DEVOLUÇÃO EM DOBRO - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - MÉRITO - DANO MORAL - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM - ACOLHIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se conhece de pedido acerca do qual fundou-se a sentença objurgada, inexistindo, pois, interesse recursal quanto a esta pretensão.
Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso, bem como a força econômico-financeira dos ofensores e também da autora, a extensão dos danos causados e o caráter pedagógico da condenação, revela-se como mais justo e coerente a majoração dos danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os quais são suficientes para recompensar o desconforto sofrido, sem caracterizar um prêmio indevido à vítima, mormente se considerarmos que que o valor de cada desconto não foi excessivo.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da Instituição Financeira, não conheceram do recurso da requerida e conheceram em parte do recurso da parte autora e, na parte conhecida, deram parcial provimento, nos termos do voto do relator. -
31/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
25/08/2023 10:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/08/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805030-41.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Cleonice Lopes da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Cleonice Lopes da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Assim, indefiro os benefícios da gratuidade processual à apelante Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (Pserv) e, determino o recolhimento do preparo, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 101, § 2º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 14:22
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
10/08/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805030-41.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Cleonice Lopes da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Cleonice Lopes da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Para que seja possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita à Pessoa Jurídica, deverá esta comprovar documentalmente sua situação de hipossuficiência.
Dessa forma, determino a intimação da apelante "Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda" para, no prazo de 10 dias, anexar aos autos comprovante do imposto de renda (referente aos últimos 2 anos), balanço patrimonial atualizado e livros contábeis (referente aos últimos 3 meses), a fim de comprovar que não têm condições de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, com ou sem a comprovação, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 01:25
INCONSISTENTE
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805030-41.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Cleonice Lopes da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Cleonice Lopes da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:50
Distribuído por sorteio
-
24/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835746-53.2018.8.12.0001
Luana Goncalves da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Charles Machado Pedro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2018 12:45
Processo nº 0807224-48.2021.8.12.0021
Edilene Santos Maia Teixeira
Lrg Construcoes e Empreemdimentos LTDA
Advogado: Fauez Oliveira Kassab
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2023 13:03
Processo nº 0807224-48.2021.8.12.0021
Edilene Santos Maia Teixeira
Lrg Construcoes e Empreemdimentos LTDA
Advogado: Fauez Oliveira Kassab
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2021 10:06
Processo nº 0807065-71.2022.8.12.0021
Fernando Correia Ribas
J.a. Ms 01 Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Otavio Henrique Pires de Araujo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2023 13:30
Processo nº 0807065-71.2022.8.12.0021
Fernando Correia Ribas
J.a. Ms 01 Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Otavio Henrique Pires de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2022 09:35