TJMS - 0801176-22.2020.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 12:27
Transitado em Julgado em #{data}
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04/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801176-22.2020.8.12.0114 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ecco do Brasil Informatica e Eletronicos Eireli (Massa Falida) Advogado: Filipe Marques Mangerona (OAB: 268409/SP) Advogado: Fernando Pompeu Luccas (OAB: 232622/SP) Apelado: Luciano Gomes da Silva Advogado: Jonathan Spada (OAB: 22508/MS) Advogado: Thiago Andrade Sirahata (OAB: 16403/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - PRODUTO ADQUIRIDO PELA INTERNET E NÃO ENTREGUE - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - AUSÊNCIA DE RESOLUÇÃO DO PROBLEMA NA VIA ADMINISTRATIVA - DANO MORAL COMPROVADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Restando configurada a falha na prestação de serviço, consistente na ausência de entrega do produto adquirido pela internet, sem resolução após inúmeras tentativas na via administrativa, devida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
II - Deve ser mantida a condenação do Apelante ao pagamento de indenização fixada em R$ 2.000,00 a título de dano moral, em favor da Apelada, porquanto considerou-se corretamente a situação fática dos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados, encontrando-se alinhado com a razoabilidade e a proporcionalidade exigidas para que se compense adequadamente a vítima.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 15:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:24
INCONSISTENTE
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801176-22.2020.8.12.0114 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ecco do Brasil Informatica e Eletronicos Eireli (Massa Falida) Advogado: Filipe Marques Mangerona (OAB: 268409/SP) Advogado: Fernando Pompeu Luccas (OAB: 232622/SP) Apelado: Luciano Gomes da Silva Advogado: Jonathan Spada (OAB: 22508/MS) Advogado: Thiago Andrade Sirahata (OAB: 16403/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:30
Conclusos para decisão
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24/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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