TJMS - 1409518-53.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 16:19
Baixa Definitiva
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28/02/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 11:12
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409518-53.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Quadri Comércio de Alimentos Eireli Advogado: Robson Akio Sawada (OAB: 77291/PR) Advogado: Nildo Valentin da Costa (OAB: 37331/PR) Agravado: Coradini Alimentos Ltda Advogado: Artur Garrastazu Gomes Ferreira (OAB: 14877/RS) Advogado: Thomaz Gomes Ferreira Borges Fortes (OAB: 102272/RS) EMENTA - GRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - ELEMENTO SUBJETIVO NÃO VERIFICADO - AGRAVANTE PRESTOU INFORMAÇÕES E APRESENTOU OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA - MULTA INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para o reconhecimento de conduta atentatória à dignidade da justiça, faz-se necessária a configuração do elemento subjetivo, consubstanciado no dolo ou culpa do executado na prática do ato, o que, na espécie, não restou comprovado, visto que a parte informou, de maneira plausível e tempestiva, no decorrer do processo, a real conjuntura dos bens anteriormente penhorados, assim como apresentou outros livres e desembaraçados passíveis de constrição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409518-53.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Quadri Comércio de Alimentos Eireli Advogado: Robson Akio Sawada (OAB: 77291/PR) Advogado: Nildo Valentin da Costa (OAB: 37331/PR) Agravado: Coradini Alimentos Ltda Advogado: Artur Garrastazu Gomes Ferreira (OAB: 14877/RS) Advogado: Thomaz Gomes Ferreira Borges Fortes (OAB: 102272/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409518-53.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Quadri Comércio de Alimentos Eireli Advogado: Robson Akio Sawada (OAB: 77291/PR) Advogado: Nildo Valentin da Costa (OAB: 37331/PR) Agravado: Coradini Alimentos Ltda Advogado: Artur Garrastazu Gomes Ferreira (OAB: 14877/RS) Advogado: Thomaz Gomes Ferreira Borges Fortes (OAB: 102272/RS)
Vistos.
Intimem-se as partes para manifestarem anuência para inclusão do feito em pauta de Julgamento Virtual, nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018.
Após, conclusos na fila de medidas urgentes. -
24/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 14:07
Conclusos para decisão
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23/08/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 02:40
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 08:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2022 08:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 00:22
INCONSISTENTE
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18/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 18:56
Conclusos para decisão
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14/07/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 18:56
Distribuído por prevenção
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14/07/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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