TJMS - 0813479-19.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:42
INCONSISTENTE
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02/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
13/08/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813479-19.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Miranda & Georgini Ltda.
Advogado: Angelo Sichinel da Silva (OAB: 8600/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 18:46
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
09/08/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
04/08/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813479-19.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Miranda & Georgini Ltda.
Advogado: Angelo Sichinel da Silva (OAB: 8600/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC.
Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813479-19.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Miranda & Georgini Ltda.
Advogado: Angelo Sichinel da Silva (OAB: 8600/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 07:46
Conclusos para decisão
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17/07/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813479-19.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Miranda & Georgini Ltda.
Advogado: Angelo Sichinel da Silva (OAB: 8600/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA ENTREGA DE MATERIAIS HOSPITALARES - READEQUAÇÃO DE PREÇOS - PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE - TEORIA DA IMPREVISÃO - OCORRÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE QUE ONEROU EXCESSIVAMENTE UMA DAS PARTES - LEI DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - AUMENTO EXTRAORDINÁRIO DE PREÇOS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - EFEITOS DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS - COM O PARECER DA PGJ - OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE PRODUTOS HOSPITALARES IMPROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Restou incontroverso nos autos que os efeitos da pandemia do Novo Coronavírus, a partir do primeiro trimestre de 2020 (AREsp. n. 2.144.767.
Rel(a) Min(a) Maria Isabel Gallotti.
DJe. 08/09/2022), traduziu aumento extraordinário de preços dos produtos e insumos médicos-hospitalares, condições estas imprevisíveis ao tempo da assinatura do contrato administrativo, 24/10/2019, sendo certo que, caso a apelante tivesse conhecimento da pandemia e seus efeitos no aumento de preços, não teria oferecido as condições inicialmente contratadas.
Nos termos da jurisprudência do STJ, "a Teoria da Imprevisão como justificativa para a revisão judicial de contratos somente será aplicada quando ficar demonstrada a ocorrência, após o início da vigência do contrato, de evento imprevisível e extraordinário que diga respeito à contratação considerada e que onere excessivamente uma das partes contratantes (REsp 1.045.951/MA)" (STJ.
AgInt no AREsp 414.294/RJ), como é a hipótese dos autos, autorizando-se a rescisão do contrato sem a incidência de multa e outra sanções administrativas.
Ademais, após o aforamento do pedido e deferimento da tutela antecipada obrigacional, o município apelado realinhou os preços dos materiais licitados, de R$ 14,35 para R$ 39,89 e de R$ 15,00 para R$ 41,73, respectivamente, demonstrando-se, expressamente, que o cumprimento da obrigação pela empresa apelante não ocorreu tão-somente em decorrência da decisão judicial liminar, mas, principalmente, pela readequação do valor dos materiais licitados, caso contrário a obrigação de entrega dos referidos produtos, pelos preços anteriores, seria absolutamente impossível, ante o incontroverso aumento extraordinários dos preços, após a assinatura do contrato administrativo, traduzindo, assim, a improcedência do pedido obrigacional.
Com o parecer Ministerial.
Sentença reformada.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813479-19.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Miranda & Georgini Ltda.
Advogado: Angelo Sichinel da Silva (OAB: 8600/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Considerando-se a natureza do processo, em que se objetiva a Obrigação de Fazer consubstanciada na entrega de materiais hospitalares, 'referentes às notas de empenho ns. 2931, 501, 502, 503 e 504, do Pregão n. 208/2018 (ou do contrato n. 492/2018)', em razão da pandemia do 'COVID-19', como também, eventual cumprimento da obrigação, manifestem-se ambas as partes, em observância ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, sobre possível perda de objeto superveniente, no prazo de 5 (cinco) dias, volvendo-se os autos conclusos, em seguida, com ou sem manifestação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813479-19.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Miranda & Georgini Ltda.
Advogado: Angelo Sichinel da Silva (OAB: 8600/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça, para elaboração de parecer, no prazo de 30 dias, a teor do disposto no art. 178 do CPC, bem assim, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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