TJMS - 1413343-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 15:03
Baixa Definitiva
-
19/09/2023 15:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413343-68.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Nayara Mayla de Almeida Rosa Pinto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Paciente: F.
A.
B.
R.
Advogada: Nayara Mayla de Almeida Rosa Pinto (OAB: 5016/AP) Advogado: Romulo Rodolfo Raimundo Alves Ribeiro (OAB: 24793/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - FEMINICÍDIO E HOMICÍDIO TENTADO - EXCESSO DE PRAZO NÃO RECONHECIDO - INSTRUÇÃO ENCERRADA - ORDEM DENEGADA.
O lapso temporal para o julgamento do processo criminal submete-se ao princípio da razoabilidade, não tendo termo final improrrogável, devendo ser observado o caso concretamente analisado e as peculiaridades existentes, não sendo possível reconhecer o excesso de prazo se o andamento processual transcorreu sem demora injustificada, já tendo se encerrado a instrução criminal, sobretudo porque o réu já foi pronunciado e, atualmente, aguarda julgamento de recurso. -
11/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:23
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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18/08/2023 18:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 09:35
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413343-68.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: N.
M. de A.
R.
P.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de T.
L.
Paciente: F.
A.
B.
R.
Advogada: Nayara Mayla de Almeida Rosa Pinto (OAB: 5016/AP) Advogado: Romulo Rodolfo Raimundo Alves Ribeiro (OAB: 24793/MS) Não houve pedido liminar.
Solicitem-se informações da autoridade coatora.
Após, à Procuradoria de Justiça para o parecer. -
07/08/2023 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 01:14
INCONSISTENTE
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413343-68.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: N.
M. de A.
R.
P.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de T.
L.
Paciente: F.
A.
B.
R.
Advogada: Nayara Mayla de Almeida Rosa Pinto (OAB: 5016/AP) Advogado: Romulo Rodolfo Raimundo Alves Ribeiro (OAB: 24793/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 12:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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