TJMS - 1413415-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 17:49
Baixa Definitiva
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27/09/2023 17:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 07:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 07:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413415-55.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Rodriguez & Rodriguez Ltda Advogado: Salvador Amaro Chicarino Júnior (OAB: 6527/MS) Agravante: Fernando Rodriguez Advogado: Salvador Amaro Chicarino Júnior (OAB: 6527/MS) Agravado: Alexandre Rodriguez Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Cristiano de Sousa Carneiro (OAB: 7008/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - ALEGAÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA DOS IMÓVEIS POR USUCAPIÃO - MATÉRIA PRECLUSA - INEXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NO CASO CONCRETO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/08/2023 10:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/08/2023 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 10:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/07/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:55
INCONSISTENTE
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413415-55.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Rodriguez & Rodriguez Ltda Advogado: Salvador Amaro Chicarino Júnior (OAB: 6527/MS) Agravante: Fernando Rodriguez Advogado: Salvador Amaro Chicarino Júnior (OAB: 6527/MS) Agravado: Alexandre Rodriguez Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Cristiano de Sousa Carneiro (OAB: 7008/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 08:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 08:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/07/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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