TJMS - 1413416-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 11:02
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 11:01
Transitado em Julgado em #{data}
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29/02/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:50
INCONSISTENTE
-
29/02/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 10:57
Homologada a Desistência do Recurso
-
23/02/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413416-40.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Agravada: Luana de Aguiar Martins Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) O art. 1.021 do CPC, dispõe que: Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
Ocorre que, o agravo de instrumento n.º 1413416-40.2023.8.12.0000 foi provido por unanimidade pelo colegiado da 3ª Câmara Cível.
Destaque-se que seria cabível Agravo Interno da decisão que recebeu o recurso no efeito suspensivo ativo e concedeu a tutela de urgência (fls. 226/228) do Agravo de Instrumento.
Isso porque tal decisão foi proferida monocraticamente por esse julgador.
No entanto, na oportunidade não houve a apresentação de Agravo Interno.
Ao julgar o mérito do agravo, houve a confirmação da tutela anteriormente concedida , desta vez pelo colegiado da 3ª Câmara.
Ainda, sequer seria possível a utilização do princípio da instrumentalidade das formas, recebendo o presente recurso como se Embargos de Declaração fosse, uma vez que o prazo para Embargos de Declaração é de 05 (cinco) dias úteis, e esse se exauriu em 25.01.2024.
Por fim, cabe destacar que a Resolução n.º 223 citada no presente recurso e aplicável às Turmas Recursais, da Seção Especial dos Juizados Especiais e do julgamento virtual.
Ante o exposto, e em atenção ao Art. 10 do CPC, intime-se o recorrente para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis manifeste-se sobre o exposto, requerendo o que entende ser de direito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/02/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 05:54
INCONSISTENTE
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413416-40.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Agravada: Luana de Aguiar Martins Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:03
Conclusos para decisão
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07/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413416-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Luana de Aguiar Martins Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - REQUISITOS DO ART. 300 DEVIDAMENTE PREENCHIDOS - ALUNA BENEFICIÁRIA DO FIES - ADITAMENTOS AO FIES REFERENTES AO ANO 2022 REALIZADOS EXTEMPORANEAMENTE - PERÍODO EM QUE A ACADÊMICA FREQUENTOU REGULARMENTE O CURSO DE MEDICINA E FOI APROVADA EM QUASE TOTALIDADE DAS MATÉRIAS - PROPOSITURA DA AÇÃO DENTRO DO PERÍODO DE ADITAMENTO DO ANO DE 2023 - ÓBICE DA ACADÊMICA FREQUENTAR O CURSO DE MEDICINA QUE NÃO SE JUSTIFICA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO SINGULAR REFORMADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413416-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Luana de Aguiar Martins Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) 1.
Recebo o presente recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo ativo, a fim de que no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a agravada regularize a matrícula da agravante junto ao 5º semestre e seguintes do curso de medicina, lançando suas presenças e notas normalmente, abstendo-se de adotar qualquer ação que impeça a permanência da autora nas aulas, tutorias e avaliações, dando acesso ao autor a todas as páginas virtuais (Sala Virtual, Portal do Aluno, Med Uniderp e Kroton) necessárias à realização do curso, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais), enquanto não cumprida a determinação 2.
Intime-se a agravada para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 3.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413416-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Luana de Aguiar Martins Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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