TJMS - 2000661-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 14:47
Baixa Definitiva
-
26/09/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 09:22
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:03
Recebidos os autos
-
12/09/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000661-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Agravado: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLATÓRIA C/C ANULATÓRIA DE ATOS ADMINISTRATIVOS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PROCESSO ADMINISTRATIVO -SUSPENSÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO PROCON - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - DEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada à suspensão de decisão proferida pelo Procon em processo administrativo. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/08/2023 22:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2023 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 01:05
Recebidos os autos
-
05/08/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/08/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000661-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Agravado: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente Agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
25/07/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 15:03
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 14:46
Não Concedida a Medida Liminar
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25/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 01:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/07/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000661-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Agravado: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:50
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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