TJMS - 0805380-29.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 11:39
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805380-29.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 25087A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Marlene Pereira de Oliveira Lopes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelada: Marlene Pereira de Oliveira Lopes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 25087A/MS) Apelada: Marlene Pereira de Oliveira Lopes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS EM CONTA CORRENTE - SEGURO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA COMPROVADA PELA SEGURADORA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA CONHECIDO E PROVIDO - RECURSOS INTERPOSTOS PELO BANCO REQUERIDO E PELA REQUERENTE PREJUDICADOS.
Insurgem-se as partes contra a sentença proferida em primeiro grau que julgou procedentes os pedidos iniciais.
Hipótese dos autos revelam que a Requerente anuiu com os termos do contrato celebrado, que contém sua assinatura e expressa autorização para desconto em conta corrente, observando as disposições gerais expressas no Código Civil e, ainda, as normas contidas Código de Defesa do Consumidor.
Logo, não há que se falar em prática de ato ilícito pela seguradora e/ou pela instituição financeira, tampouco em danos materiais e morais passíveis de reparação, sendo impositiva a improcedência da pretensão inaugural.
Recurso interposto pela seguradora conhecido e provido para reformar a sentença a fim de que sejam julgados improcedentes os pedidos inicais.
Recursos interpostos pelo Banco Requerido e pela Requerente prejudicados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso de Sabemi Seguradora S/A e julgaram prejudicados os recursos de Bradesco S/A e Marlene Pereira de Oliveira Lopes, nos termos do voto do relator. -
28/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/07/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:47
INCONSISTENTE
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805380-29.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 25087A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Marlene Pereira de Oliveira Lopes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelada: Marlene Pereira de Oliveira Lopes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 25087A/MS) Apelada: Marlene Pereira de Oliveira Lopes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 17:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 07:50
Conclusos para decisão
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25/07/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 07:50
Distribuído por sorteio
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25/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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