TJMS - 0805757-97.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805757-97.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Elektro Redes S.A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INÉPCIA DA INICIAL - INAPLICABILIDADE DO CDC - DECADÊNCIA - REJEITADAS - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INCIDÊNCIA DO CDC - DANO EM ELETRODOMÉSTICO CAUSADO POR OSCILAÇÃO DE ENERGIA NA REDE ELÉTRICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO - DANO MATERIAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO PAGA PELA SEGURADORA - DEVER DE RESSARCIMENTO PELA CONCESSIONÁRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - As concessionárias de serviço público estão sujeitas à responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 591.874, com repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte tese (Tema nº 130): "A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal".
II - Ademais, é caso de incidência do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, que consagra como regra a responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores de produtos e prestadores de serviços, frente aos consumidores (art. 14, caput e § 3º, do CDC).
III - Consoante os arts. 349 e 786 do Código Civil, realizado o pagamento da indenização ao segurado, a seguradora assume a posição daquele, sub-rogando-se em todos os seus direitos, ações, privilégios e garantias - inclusive aqueles previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Sobre o tema, a Súmula nº 188 do Supremo Tribunal Federal enuncia: "O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro".
IV - Tratando-se de hipótese de responsabilidade objetiva e de inversão legal do ônus da prova (arts. 6º, VIII, CDC e art. 37, § 6º, CF), competia à concessionária de energia elétrica comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC) em razão da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro ou da inexistência de falha na prestação do serviço (art. 14, § 3º, CDC) - isto é, que não houve oscilação/sobrecarga de energia na rede elétrica -, ônus do qual não se desincumbiu.
V - Diante disso, está comprovado o nexo de causalidade entre os danos suportados pelo segurado e o serviço prestado pela Apelante, de modo que a seguradora, ora Apelada, faz jus aos valores que desembolsou, até ao limite previsto no contrato de seguro.
VI - Preliminares rejeitadas.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares, e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do ReLATOR. -
03/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/07/2023 14:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/07/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:47
INCONSISTENTE
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805757-97.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Elektro Redes S.A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 07:40
Distribuído por sorteio
-
25/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808225-34.2022.8.12.0021
Iracema Constantino dos Santos
Mbm Previdencia Complementar
Advogado: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2022 09:50
Processo nº 0808038-26.2022.8.12.0021
Luzia Benedita da Cunha
Banco Safra S.A.
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2023 11:25
Processo nº 0808038-26.2022.8.12.0021
Luzia Benedita da Cunha
Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2022 14:50
Processo nº 0805963-19.2019.8.12.0021
Dirceu Genezini
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 07:35
Processo nº 0805963-19.2019.8.12.0021
Dirceu Genezini
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2019 13:25