TJMS - 1413303-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 16:55
Baixa Definitiva
-
14/09/2023 16:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:44
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 11:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413303-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Sergio dos Santos Franco Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Railander da Silva dos Santos Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) EMENTA - EMENTA - HABEAS CORPUS - FURTO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - CONSTATADO - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE QUATRO MESES - DISCUSSÃO SOBRE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO - FEITO PARALISADO E SEM PERSPECTIVA DE RÁPIDA RESOLUÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - ORDEM CONCEDIDA.
I.
Embora exista, a priori, certa complexidade no caso, diante da suscitação de conflito de competência, que importará em paralisação do feito até a resolução desta, não pode ser imposto ao paciente que amargue a prisão cautelar indefinidamente.
II.
Ordem concedida.
Contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, contra o parecer, concederam a ordem. -
28/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:35
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
25/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/08/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 12:50
Inclusão em Pauta
-
22/08/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:50
Juntada de Informações
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26/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413303-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Sergio dos Santos Franco Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Railander da Silva dos Santos Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Diante do exposto, defiro a liminar para o fim de relaxar a prisão preventiva do paciente Railander da Silva dos Santos, estabelecendo-se as seguintes medidas cautelares: a) proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do juízo competente; b) recolhimento domiciliar nos dias de folga e em período noturno nos demais dias entre às 22:00h e 05:00h do dia seguinte; e c) monitoramento eletrônico, nos termos do Provimento n. 151, de 26 de janeiro de 2017-CGJ.
Portanto, expeça-se alvará de soltura clausulado (se por al não estiver preso) e o respectivo mandado de monitoramento, consoante o art. 11, §2º, do Provimento n. 151, de 26 de janeiro de 2017-CGJ.
Comunique-se à autoridade coatora, a fim de que preste as informações no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o artigo 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer (artigo 407 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão, nos termos do inciso I do §1º do artigo 1ºdoProvimento-CSM n.º411/2018. -
25/07/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 17:07
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 11:22
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:46
INCONSISTENTE
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413303-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Sergio dos Santos Franco Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Railander da Silva dos Santos Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:10
Conclusos para decisão
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24/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:10
Distribuído por sorteio
-
24/07/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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