TJMS - 1413317-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 17:37
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 09:49
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413317-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Allan Ribeiro de Oliveira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravante: Giseli Adriani Veiber de Oliveira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravado: Abílio Fernandes Martins Advogado: Jacob Nogueira Benevides Pinto (OAB: 13962/MS) Advogada: Eliete Nogueira de Góes (OAB: 8993/MS) EMENTA - EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C EXECUÇÃO DE MULTA CONTRATUAL - TUTELA - CARÁTER SATISFATÓRIO - NÃO OCORRÊNCIA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DA DEMORA - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão da tutela provisória de urgência não se reveste de caráter satisfativo, até porque a pretensão deduzida na peça inicial não se restringe a determinação de que os ora agravantes procedam a imediata quitação ou a transferência do financiamento do imóvel para seu nome.
Vê-se que presente a probabilidade do direito invocado, porquanto os agravantes não cumpriram com a determinação constante o item 3 a cláusula 2ª do Instrumento Particular de Compra e Venda firmado entre as partes, que dispõe: "3.
Os COMPRADORES assumirão as cláusulas referente ao contrato de financiamento imobiliário de n. 155553836877, junto à instituição financeira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a partir da_data da entrega das chaves pelos VENDEDORES, conforme estabelecido na item 1 acima.
Ou seja , expedido o respectivo alvará e apresentado o competente Termo de Renúncia do Direito de Preferência pelos VENDEDORES, estará o os COMPRADORES sub-rogados nos direitos e deveres do contrato mencionado, cujo saldo devedor deverá ser apurado na respectiva data.
O prazo para transferência ou quitação do financiamento 24 meses ." Se encontra presente o requisito do perigo da demora, uma vez que a manutenção do financiamento habitacional em nome do agravado ou a ausência de quitação, poderá acarretar-lhe cobranças indevidas e causar-lhe, consequentemente, prejuízos financeiros.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 15:53
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:27
Inclusão em Pauta
-
18/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413317-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Allan Ribeiro de Oliveira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravante: Giseli Adriani Veiber de Oliveira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravado: Abílio Fernandes Martins Advogado: Jacob Nogueira Benevides Pinto (OAB: 13962/MS) Advogada: Eliete Nogueira de Góes (OAB: 8993/MS) Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela recursal e determino a intimação das partes, facultando-se ao agravado, nos termos do art. 1.019 do CPC, oferecer contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
28/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:47
INCONSISTENTE
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413317-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Allan Ribeiro de Oliveira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravante: Giseli Adriani Veiber de Oliveira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravado: Abílio Fernandes Martins Advogado: Jacob Nogueira Benevides Pinto (OAB: 13962/MS) Advogada: Eliete Nogueira de Góes (OAB: 8993/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:15
Conclusos para decisão
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24/07/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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