TJMS - 1413390-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 14:38
Baixa Definitiva
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21/09/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 11:01
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413390-42.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Robert Gustavo Ziemann Advogado: Samuel Melo Pereira (OAB: 27397/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR, EM CARÁTER INCIDENTAL - RETIRADA DE PROTESTO EM NOME DO CONSUMIDOR E IMPOSSIBILIDADE DE INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, EM RAZÃO DE DÍVIDA SUPOSTAMENTE PAGA - ALEGAÇÃO DO BANCO NO SENTIDO DE QUE ATUOU APENAS NA CONDIÇÃO DE MANDATÁRIO-ENDOSSATÁRIO - IRRELEVÂNCIA - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300, CPC - MULTA COMINATÓRIA REDUZIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A tutela provisória de urgência foi deferida pelo juízo porque, segundo se extrai da inicial, a parcela do financiamento pendente de pagamento, com atraso de 15 dias, foi adimplida pelo autor agravado em razão de renegociação do contrato, pagando-se em dia as demais parcelas. 2.
Mera alegação de que a instituição financeira seria endossatária-mandatária é insuficiente para gerar a impossibilidade do cumprimento da tutela de urgência deferida em primeira instância. 3.
A multa diária tem o objetivo de compelir o devedor a cumprir a determinação judicial.
Forçoso convir a simplicidade da retirada de um protesto: basta simples ofício, indicando a recomendação judicial.
Multa reduzida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/08/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/08/2023 19:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
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14/08/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413390-42.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Robert Gustavo Ziemann Advogado: Samuel Melo Pereira (OAB: 27397/MS) Posto isso, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, desnecessário que preste informações, ante a sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao agravo no prazo legal. -
26/07/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 13:32
Expedição de Ofício.
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26/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 09:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/07/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:39
INCONSISTENTE
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413390-42.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Robert Gustavo Ziemann Advogado: Samuel Melo Pereira (OAB: 27397/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 18:55
Conclusos para decisão
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24/07/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 18:55
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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