TJMS - 0807959-47.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 12:43
Transitado em Julgado em #{data}
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14/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807959-47.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Aurelina Rocha Pereira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelada: Aurelina Rocha Pereira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO REJEITADA - MÉRITO - SEGURO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - VALOR ÍNFIMO DOS DESCONTOS INDEVIDOS - LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE O INÍCIO DA IRREGULARIDADE E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - PREJUDICADA A PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO, PORQUANTO PREJUDICADO.
I - O banco não comprovou a contratação de qualquer produto que justifique os descontos na conta corrente da autora a título de "pagto cobrança pserv"; logo, inarredável a declaração de sua nulidade.
II - O ínfimo valor dos descontos (R$ 36,00 mensais), bem como o longo lapso temporal decorrido entre o início destes e a propositura da ação (aproximadamente três anos) impedem que se vislumbre abalo moral indenizável.
Afinal, se porventura tivesse ocorrido algum infortúnio no período de pagamento do prêmio, obviamente a autora teria se beneficiado do referido seguro.
III - Afastada a reparação por dano moral, fica prejudicada a análise do recurso da autora no que diz respeito à majoração do quantum correlato.
IV - Irrepreensível a sentença quanto à adoção do IGPM como índice de correção monetária a ser aplicado sobre a condenação, por ser o que melhor reflete a variação inflacionária. -
13/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 08:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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10/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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26/10/2023 12:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/09/2023 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:12
Conclusos para decisão
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13/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/09/2023 14:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:33
Inclusão em Pauta
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23/08/2023 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 17:20
Conclusos para decisão
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28/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807959-47.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Aurelina Rocha Pereira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelada: Aurelina Rocha Pereira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Aguarde-se em cartório decurso prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. -
27/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:23
INCONSISTENTE
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807959-47.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Aurelina Rocha Pereira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelada: Aurelina Rocha Pereira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 19:00
Conclusos para decisão
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24/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 19:00
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
11/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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