TJMS - 0800927-97.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 14:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/02/2024 12:18
INCONSISTENTE
-
08/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 19:54
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800927-97.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessada: Ilda Borges Martins DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE - VALOR NÃO RAZOÁVEL E DESPROPORCIONAL - MONTANTE MAJORADO - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - REPERCUSSÃO GERAL - TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO LEADING CASE (RE 1.140.005/RJ) - TEMA 1002 - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Sendo inestimável o proveito econômico discutido no caso, é possível a aplicação do §8º, do artigo 85, do CPC para a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais.
A verba honorária sucumbencial deve ser fixada de forma proporcional diante do grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (§2º do art. 85, CPC).
O STF a julgar o RE 1.140.005-RJ, fixou, em sede de repercussão geral, a seguinte tese: "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
Tudo nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
06/12/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:24
Inclusão em Pauta
-
24/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 15:09
Processo Reativado
-
04/09/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800927-97.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessada: Ilda Borges Martins DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Assim, não obstante o teor da ordem de serviço n. 01/2023, da lavra do Vice-Presidente, Des.
Dorival Renato Pavan, entendo mais sensato e prudente manter por enquanto a suspensão deste processo até o trânsito em julgado da decisão proferida no recurso RE 1.140.005/RJ afetado ao Tema 1002 pelo STF. À Secretaria para as anotações de praxe.
Intimem-se. -
31/08/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 11:26
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:39
INCONSISTENTE
-
31/08/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 09:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
23/08/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 15:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:38
Inclusão em Pauta
-
28/07/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/07/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 11:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800927-97.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessada: Ilda Borges Martins DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 18:40
Conclusos para decisão
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24/07/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:40
Distribuído por prevenção
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24/07/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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