TJMS - 1601831-46.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 15:57
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601831-46.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: P.
E.
T.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: C.
A.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 75/90 e f. 131/132.
A credora foi intimada às f. 94/95 e f. 135, manifestou sua anuência à f. 136.
O ente devedor foi intimado à f. 138, manifestou sua anuência à f. 142.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora PAULA ELI TOLDO e a COLDIBELLI ADVOGADOS - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 75/90 e f. 131/132.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 22:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 22:15
Provimento por decisão monocrática
-
30/10/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 15:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601831-46.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: P.
E.
T.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: C.
A.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Ficam as partes intimadas acerca do cálculo de f. 131/132 para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
22/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601831-46.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: P.
E.
T.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: R.
C.
F.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Interessado: A.
A.
F.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) PAULA ELI TODO informa às f. 98/99 que requereu junto ao juízo da execução a substituição, para recebimento dos honorários contratuais, da pessoa física pela pessoa jurídica.
Pois bem, considerando o pedido de substituição dos beneficiários dos honorários contratuais destacados, verifica-se que, em consulta ao processo de origem (apenso), o Juízo da Execução deferiu o requerimento da parte (f. 335 daqueles autos) para que seja substituído/liberado o cadastro em nome do escritório de advocacia COLDIBELLI ADVOGADOS, CNPJ 22.***.***/0001-33.
Assim, a despeito desta Vice-Presidência não ter sido oficialmente comunicada da decisão do Juízo da Execução, anote-se no SAPRE e no SAJ o decisum que deferiu o pedido de retificação do ofício precatório para substituir os nomes dos beneficiários dos honorários contratuais destacados, RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO e ARTHUR ANDRADE FRANCISCO, pela pessoa jurídica de COLDIBELLI ADVOGADOS.
Translade-se cópia da aludida decisão para estes autos, comunicando-se o juízo da execução.
Ao Departamento de Precatórios para as providências.
Após as alterações, remetam-se os autos à Coordenadoria de Cálculos para liquidação do crédito.
Noutro vértice, o MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ manifestou-se à f. 121, pugnando pelo cadastramento da procuradora BRUNA FRANÇA LIMA, sob o argumento de que em razão deste procedimento tramitar sob segredo de justiça, não foi possível ter acesso aos autos.
Assim, diante do interesse público envolvido, após as alterações, determino a intimação do ente devedor, via portal eletrônico, informando que o processo está apto para consulta, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a nova certidão que será elaborada, nos termos dessa decisão, bem como a certidão de liquidação de f. 75/79.
Intimem-se. Às providências. -
12/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 08:10
Provimento por decisão monocrática
-
30/08/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 14:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/08/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601831-46.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: P.
E.
T.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Interessado: R.
C.
F.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Interessado: A.
A.
F.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 75-93 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601831-46.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 04:34
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/11/2019 15:28
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
30/10/2019 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2019 16:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 16:01
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2019 18:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/10/2019 13:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/10/2019 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2019 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2019 10:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 08:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/09/2019 08:36
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 08:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2019 08:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2019 08:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 08:28
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 08:28
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 08:27
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 08:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 08:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2019 08:24
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 08:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 08:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 08:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 08:19
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 08:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2019 08:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2019 08:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 08:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 08:11
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 14:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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