TJMS - 1413292-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 14:25
Baixa Definitiva
-
25/10/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 08:25
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:14
INCONSISTENTE
-
28/09/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413292-57.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Andreia Carla Lodi - Sociedade Individual de Advocacia Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Agravada: Maria Lucileide Barbosa de Oliveira Advogado: Paulo Cézar Flores Pinheiro (OAB: 23032/MS) Ante o exposto, devido à perda superveniente do interesse recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso de Agravo de Instrumento.
Oficie-se ao juízo de origem dando-lhe conhecimento desta decisão, para os devidos fins. Às providências.
Intimem-se. -
27/09/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 13:44
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 11:32
Negado seguimento a Recurso
-
01/09/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413292-57.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Andreia Carla Lodi - Sociedade Individual de Advocacia Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Agravada: Maria Lucileide Barbosa de Oliveira Advogado: Paulo Cézar Flores Pinheiro (OAB: 23032/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intimes-se as partes para, em 5 (cindo) dias, manifestarem sobre a perda superveniente do interesse recursal, tendo em vista a autorização de levantamento pela autora dos 30% restantes do crédito na Ação de Concessão de Benefício Previdenciário, autos n. 0803181-09.2019.8.12.0031 (f. 360).
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
23/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413292-57.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Andreia Carla Lodi - Sociedade Individual de Advocacia Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Agravada: Maria Lucileide Barbosa de Oliveira Advogado: Paulo Cézar Flores Pinheiro (OAB: 23032/MS) À luz dessas considerações, indefiro o pedido de tutela de urgência, ante à ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
27/07/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:22
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:36
INCONSISTENTE
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413292-57.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Andreia Carla Lodi - Sociedade Individual de Advocacia Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Agravada: Maria Lucileide Barbosa de Oliveira Advogado: Paulo Cézar Flores Pinheiro (OAB: 23032/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 04:20
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 04:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 04:20
Distribuído por sorteio
-
24/07/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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